Migalhas Quentes

Multa por descumprimento de contrato de consumo deve ser aplicada a ambas as partes

Cláusula penal de contrato de compra de imóvel só estava prevista em desfavor do consumidor.

30/9/2015

A 9ª turma Cível do Colégio Recursal Central de SP confirmou decisão que condenou uma construtora ao pagamento de multa por atraso na entrega do imóvel.

O contrato de aquisição previa penalidade por descumprimento apenas com relação ao comprador. Ao manter a condenação, no entanto, o colegiado considerou que a cláusula penal contida no contrato de consumo avençado entre as partes, prevista exclusivamente em favor da empresa, deve ser aplicada equitativamente.

"Tal entendimento atende aos princípios da boa-fé e da reciprocidade de tratamento entre as partes contratantes, os quais devem vigorar, sobretudo em contratos dessa natureza."

No caso, a construtora atrasou a entrega do imóvel, extrapolando o limite máximo de 180 dias, com o argumento de que o mercado se encontrava aquecido e que houve a demora da expedição do habite-se pelo município.

Após a entrega, o autor não tinha dinheiro para pagar o saldo final e atrasou o pagamento, razão pela qual foi multado. Alegando que a ré também descumpriu o contrato, o comprador ajuizou a ação requerendo aplicação de multa à construtora.

O pedido foi deferido em primeira instância, quando foi determinada a aplicação da penalidade também em desfavor da ré (multa de 2% e correção monetária). Em sede de embargos de declaração, a decisão foi alterada para determinar a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado do contrato e não somente sobre o valor da época da sua celebração, além de correção desde à época e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Relatora do caso no Colégio Recursal, a juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, rejeitou os argumentos, assentando que "mostrou-se injustificável a demora da recorrente em efetuar a entrega do imóvel para além do prazo de tolerância estipulado no contrato de consumo".

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024