Migalhas Quentes

Alteração de regime de bens e partilha do patrimônio podem ser feitas durante casamento

Decisão é da 3ª turma do STJ.

6/10/2015

É possível mudar o regime de bens do casamento, de comunhão parcial para separação total, e promover a partilha do patrimônio adquirido no regime antigo mesmo permanecendo casado.

Entendimento foi firmado pela 3ª turma do STJ ao reformar decisão do TJ/RS, para o qual é possível mudar o regime, mas não fazer a partilha de bens sem que haja a dissolução do casamento. Assim, o novo regime só teria efeitos sobre o patrimônio a partir do trânsito em julgado da decisão que homologou a mudança.

No caso, o casal considerou que o marido, por ser empresário, está exposto aos riscos do negócio, enquanto a esposa tem estabilidade financeira graças a seus dois empregos. Por isso, requereu a alteração.

Ao avaliar o recurso, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, ressaltou que ainda há controvérsia na doutrina e na jurisprudência sobre o momento em que a alteração do regime passa a ter efeito. No STJ, tem prevalecido a orientação de que os efeitos da decisão que homologa alteração de regime de bens operam-se a partir do seu trânsito em julgado.

Em seu entendimento, porém, os cônjuges, atualmente, têm ampla liberdade para escolher o regime de bens e alterá-lo depois. Para tanto, é necessário que o pedido seja formulado pelos dois e que haja motivação relevante e autorização judicial.

A única ressalva, segundo o ministro, a é quanto aos direitos de terceiros, que não podem ser prejudicados pela alteração do regime (§ 2º art. 1.639 do CC). "Como a própria lei resguarda os direitos de terceiros, não há por que o julgador criar obstáculos à livre decisão do casal sobre o que melhor atende a seus interesses."

"A separação dos bens, com a consequente individualização do patrimônio do casal, é medida consentânea com o próprio regime da separação total por eles voluntariamente adotado."

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Registralhas

A liberdade de escolha de regime de bens no Código de 2002

17/3/2015
Migalhas Quentes

Mudança no regime de bens do casamento não tem efeito retroativo

8/9/2014
Migalhas de Peso

Motivos que autorizam a alteração do regime de bens

20/3/2013

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025