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Câmara aprova alteração de contrato social por maioria

Atualmente, alterações no contrato social só podem ser feitas mediante aprovação unânime dos sócios. Texto segue para o Senado.

25/11/2015

A CCJ da Câmara aprovou, no último dia 5, a redação final do projeto que estabelece que as modificações do contrato social de sociedade empresarial possam ser decididas por maioria absoluta de votos de seus sócios.

O PL 1.632/07 altera o CC, que prevê que essa deliberação seja unânime. Como foi aprovado de forma conclusiva, o projeto segue agora para o Senado.

Opiniões divergentes

O relator na CCJ, deputado Evandro Gussi, defendeu a proposta. "O que o código previa era a unanimidade dos sócios para alterações. O que se verifica, em muitos casos, é que isso trava o processo econômico e a dinâmica jurídica da empresa e isso também serve para determinadas utilizações de má-fé por sócios que querem ver uma posição societária minoritária prevalecer frente ao próprio interesse da empresa."

O deputado Luiz Couto, por sua vez, discordou da aprovação. Para ele, o CC foi objeto de mudanças há pouco tempo e não há necessidade de nova alteração. "O CC/02 é correto no sentido de que se é uma sociedade, deve haver unanimidade para mudanças no contrato social."

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