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Ação contra Estatuto de Defesa do Torcedor

Partido Progressista ajuiza ADI no STF

21/7/2003

 

Ação contra Estatuto de Defesa do Torcedor

O Partido Progressista ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar liminar, contra o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), onde cerca de 29 dispositivos da Lei afrontam a Constituição Federal.

A ação levou em conta a limitação da União para legislar em regime federativo. Segundo o partido, o artigo 24 da Constituição impõe que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, entre outros, educação, cultura, ensino e desporto". O parágrafo 1º do mesmo artigo determina que "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

Entre numerosos argumentos inscritos na ADI 2937, o Partido Progressista argumenta que o Estatuto afronta, dentre outros, os postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, da autonomia desportiva".

Ao Estado, de acordo com o texto da ADI, caberia apenas traçar normas gerais quando a matéria tratar de desporto. Fora isso, qualquer dispositivo que a lei federal impuser, "será inconstitucional, por exorbitância ou invasão do espaço legislativo de um centro de poder para outro no exercício da competência legislativa concorrente, atentando, igualmente, contra o princípio da autonomia federativa", segundo, dizem os autores da ação, o artigo 18 da Constituição.

A insatisfação do Partido também se manifestou na questão do financiamento das práticas desportivas. Nesse sentido, "o desporto profissional, cuja origem encontra-se em iniciativas espontâneas privadas, apartadas de qualquer ingerência pública, conta, exclusivamente, com recursos privados, apesar de o artigo 217 estabelecer que 'é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais'. Conclui-se, desta forma, que o desporto profissional, com sua força massiva, como fator de coesão social, acaba substituindo o Estado".

Em outro trecho da ação, o partido completa esse raciocínio alegando: "E o mais esdrúxulo é que (a entidade desportiva profissional) recebe, como contrapartida, uma legislação desportiva que, em alguns ditames, tenta concretizar uma velada estatização ou uma sub-reptícia ação interventiva no desporto profissional, impondo-lhe responsabilidades e obrigações, sem reservar-lhe ou garantir-lhe o 'mais mínimo' espaço nos orçamentos públicos".

Como a Lei 10.671, que estabeleceu o Estatuto, já está em vigor, o PP entendeu ser necessária suspensão imediata de sua vigência, porque dela "já resultam sérias lesões aos direitos e garantias fundamentais dos dirigentes das entidades de prática desportiva, vítimas do Estado Legislador, que produziu um ato normativo feito às pressas para atender a contingências políticas".

A legenda pede também na ADI que o presidente do Supremo, ministro Maurício Correa, "aprecie o pedido de "excepcional urgência, sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei impugnada". A petição, dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, foi assinada pelo advogado do partido, Wladimir Sérgio Reale, da OAB do Rio de janeiro.

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