Migalhas Quentes

Ganho de capital integra cálculo para verificação de limite de doação a campanha

TRE/PR reverteu multa por suposto excesso em doação a campanha eleitoral.

14/12/2015

O TRE/PR deu provimento a recurso eleitoral e reconheceu a legalidade de doação de pessoa física para campanha, revertendo multa imposta em 1º grau por suposto excesso. Segundo o colegiado, a quantia não excedeu o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, de modo que não houve irregularidade.

A recorrente, no caso, doou R$ 30 mil para campanha eleitoral de candidato nas eleições de 2014. Em 1º grau, o juízo baseou-se em informação simplificada da Secretaria da Receita Federal, na qual constavam os rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis e rendimentos com tributação exclusiva.

Em sua defesa, a representada informou que não incorreu em excesso de doação, vez que houve ganho de capital em razão da alienação de bem imóvel. Para comprovar a arguição, juntou declaração do IR retificadora.

O colegiado, em análise do caso, concluiu que os ganhos de capital também integram o cálculo do rendimento bruto para fins de verificação do limite da doação para campanhas eleitorais, juntamente com os demais rendimentos tributáveis.

"Dessa forma, a doação realizada no valor de R$ 30.000,00 não excedeu ao limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pela recorrente no ano anterior à eleição de 2014, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada, provimento ao recurso."

O escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados defendeu os interesses da pessoa física. A advogada Valéria Cristina Teixeira atuou na causa.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Cruzamento de dados por excesso de doação eleitoral fere garantia de sigilo fiscal

6/8/2015
Migalhas de Peso

Da necessidade de consideração do faturamento bruto do grupo econômico para fins de análise do atendimento ao limite legal estabelecido no art.81 da lei 9.504/97

18/10/2012
Migalhas de Peso

A cobrança de multa eleitoral por doação de campanha acima do limite

9/5/2011

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025