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Nomes de peso integram comissão que realizará estudos que tornem possível a uniformização dos processos contra juízes

12/4/2006


Nomes de peso integram comissão que realizará estudos que tornem possível a uniformização dos processos contra juízes

O ministro Fernando Gonçalves, coordenador-geral da Justiça Federal, vai presidir uma comissão de sete membros criada pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, corregedor nacional de Justiça, para realizar estudos que tornem possível a uniformização dos processos disciplinares referentes aos juízes em todo o País, sugerindo regras disciplinares que constarão no futuro Estatuto da Magistratura Nacional.


A comissão vai tentar sistematizar e uniformizar as normas que regem os procedimentos administrativos contra os magistrados, de forma a evitar que haja diferenças de tratamento entre as diversas instâncias e entre os vários tribunais que integram o Poder Judiciário brasileiro, prevenindo a ocorrência de abusos e desvios funcionais. Hoje, os processos administrativos contra magistrados são, com freqüência, regulados com base em leis estaduais de organização judiciária e atos normativos, muitas vezes com infringência da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), sem que haja uma sistematização para todo o aparelho judicial.


Além do coordenador-geral da Justiça Federal, integram a comissão nomeada pelo corregedor nacional de Justiça o ministro Rider de Brito, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Carlos Augusto Hoffman, corregedor-geral da Justiça do Paraná, Gilberto Passos de Freitas, corregedor-geral da Justiça de São Paulo, João de Deus Barros Bringel, corregedor-geral da Justiça do Ceará, e Roney Oliveira, corregedor-geral da Justiça do Estado de Minas Gerais.


O ministro Antônio de Pádua Ribeiro acredita que do resultado do trabalho da comissão designada por ele vai ser possível encaminhar ao ministro César Peluso, relator do anteprojeto da futura Loman no Supremo Tribunal Federal e, após, ao Congresso Nacional, um conjunto ordenado e coerente de sugestões de alterações legislativas para que se consigam definir normas disciplinares harmônicas a serem seguidas e obedecidas por toda a magistratura nacional.
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Fonte: STJ

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