Migalhas Quentes

TJ/SP extingue execução de sentença baseada em lei declarada inconstitucional

Órgão Especial entendeu que é possível o conhecimento de reclamações contra decisões das próprias câmaras da Corte, desde que o fundamento da decisão paradigma seja a Constituição Estadual.

20/4/2016

O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente reclamação ajuizada por operadora de telefonia para extinguir execução de sentença em ação civil pública baseada na lei estadual 10.995/01, que foi declarada inconstitucional pelo próprio Órgão Especial.

Segundo o relator e presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, o Órgão Especial pode conhecer de reclamações contra Câmaras do próprio Tribunal, desde que o fundamento da decisão paradigma seja a Constituição Estadual.

"Possível admitir na hipótese dos autos o conhecimento e acolhimento da reclamação, único instrumento de que dispõe a parte neste momento para obstar a eficácia de decisão de mérito não acobertada ainda pela coisa julgada e que contrasta com acórdãos deste Órgão Especial, os quais, no plano jurídico, excluíram a Lei Estadual nº 10.995/01 do sistema de direito; não se trata aqui simplesmente de sucedâneo de recurso."

O desembargador pontuou também que as decisões anteriores no caso, inclusive de cumprimento provisório, desconsiderou o que foi decidido pelo Órgão em controle concreto e em controle abstrato de constitucionalidade. "Afirmou-se precisamente que a superveniência do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.995/01, em que se funda o título exequendo, em nada interfere na sua exigibilidade imediata, não se levando em conta tampouco o fato da inocorrência do trânsito em julgado do desate condenatório ou a pendência de julgamento no Supremo Tribunal Federal da mesma questão da constitucionalidade do diploma normativo local."

A operadora foi representada pelo escritório Terra Tavares Ferrari Advogados.

Veja a íntegra da decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Homem tem justa causa mantida por maus-tratos a animais em frigorífico

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024