Migalhas Quentes

Informação sobre redução do produto em embalagem não basta se leitura não for fácil

Pepsico foi multada por não destacar alteração do volume em embalagem do Toddy Pronto.

28/7/2016

A Pepsico do Brasil deverá pagar multa de R$ 47,2 mil por não ter dado devido destaque em nova embalagem do Toddy Pronto à informação de redução do volume do produto. A 3ª turma do TRF da 3ª região negou provimento à apelação da empresa, mantendo multa aplicada pelo Departamento de Defesa do Consumidor.

A fabricante modificou a embalagem do Toddy Pronto, que passou a ter 200 ml. Para informar o consumidor, colocou no rótulo a seguinte mensagem: "NOVA EMBALAGEM COM REDUÇÃO DE 250 ml PARA 200 ml (REDUÇÃO DE 50 ml, OU SEJA 20%)".

Ocorre que, conforme observado pelo desembargador Federal Carlos Muta, relator para o acórdão, não foi dado o devido destaque à informação sobre a redução. Segundo o magistrado, o tamanho das letras, em comparação com o padrão utilizado para o dado volumétrico, o uso de letras altas, porém estreitas e praticamente coladas umas às outras, e o padrão de cores baseado em letras brancas sob um fundo azul, prejudicam a leitura.

"Não basta a informação ter sido colocada em local aparentemente apropriado, logo abaixo da indicação do novo volume do produto, se as letras usadas, por seu tamanho, distribuição ao longo do trecho da inscrição ou padrão de cores, não permitirem, como não permitem no caso concreto, a fácil leitura, deixando, assim, de ser clara, precisa e ostensiva a advertência para efeito de atingir, nos termos da legislação, a sua finalidade de proteção do consumidor."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Laboratório indenizará por produto com embalagem idêntica a do Sorine

22/12/2014
Migalhas Quentes

Embalagens de produtos integrais devem informar percentual de farinha integral

13/2/2014
Migalhas Quentes

Nestlé deve informar nos rótulos dos produtos a utilização de transgênicos

15/8/2012
Migalhas de Peso

A maquiagem de produtos e sua repercussão nas relações de consumo

23/6/2008

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024