Migalhas Quentes

Estado deve indenizar filhos de detento que se suicidou

Para 6ª câmara de Direito Público, o fato de se tratar de suicídio não exime a responsabilidade do Estado.

12/9/2016

“Estando o preso sob a tutela física do Estado, a ele incumbe velar por sua higidez."

Sob esta premissa, 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que a Fazenda do Estado de SP deve indenizar, a título de danos morais, os dois filhos de um homem que se suicidou na prisão. O montante foi fixado em R$ 50 mil para cada filho.

De acordo com o companheiro de cela do falecido, o homem tinha dívidas devido à compra de entorpecentes e vinha sofrendo ameaças de outros detentos, caso não quitasse o débito.

Em 1º grau, o pedido dos filhos foi julgado improcedente. No recurso, o Estado insistiu na tese de que o suicídio configura causa excludente da responsabilidade civil.

Mas, para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, o argumento não merece prosperar. Ele destacou que o Estado tem o dever de zelar pela integridade física de homens e mulheres presos, independentemente da situação.

"Ainda que se trate de suicídio, tal fato não é suficiente para eximir a responsabilidade do Estado."

O julgador citou precedente do STF no sentido do dever de reparação, destacando que "a morte de um detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção". Ele ainda destacou a seguinte tese fixada em recurso de repercussão geral:

Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.

Assim, decidiu pelo provimento ao recurso dos familiares, reformando a sentença. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Leme de Campos, que acompanharam o voto do relator.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estado pode ser responsabilizado por morte de detento

30/3/2016
Migalhas Quentes

Ministro Barroso sugere remição de pena para reparação de dano a detento em situações degradantes

6/5/2015
Migalhas Quentes

STF discute responsabilidade do Estado por superlotação carcerária

4/12/2014
Migalhas Quentes

Responsabilidade do Estado por morte de detento tem repercussão geral reconhecida

3/1/2013
Migalhas Quentes

Estado terá que pagar 150 salários mínimos a mulher de detento morto

1/8/2007
Migalhas Quentes

Estado condenado a indenizar família de preso morto em penitenciária

16/2/2007

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025