Migalhas Quentes

É permitida consulta a sistemas de informação do Judiciário para localização de réu

Decisão do TJ/PE se deu com base no princípio da cooperação prevista no art. 6º do novo CPC.

24/9/2016

A 3ª câmara Cível do TJ/PE deu provimento a agravo de instrumento interposto por empresa de crédito e investimento para permitir consulta aos sistemas INFOJUD e BACENJUD para localização de réu, bem do RENAJUD para localização do veículo via RENAJUD.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou voto do relator, desembargador Eduardo Sertório Canto, que se deu com base no princípio da cooperação prevista no art. 6º do novo CPC.

O dispositivo estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

De acordo com os autos, a financeira ajuizou ação de busca e apreensão contra cliente, devido ao inadimplemento de contrato de financiamento de veículo. Em primeira instância, foi deferida a busca e apreensão do veículo, no entanto, nem o carro nem o proprietário foram localizados.

Por esse motivo, a empresa requereu acesso aos sistemas de informação ao Judiciário para localizar o paradeiro do réu. Mas o pedido foi negado em primeiro grau.

Ao dar provimento ao recurso, o relator ressaltou que "o CPC/2015 admite diligências pelo juízo no intuito de localização do atual paradeiro do réu, a fim de efetivar sua citação, de forma que é de rigor a reforma da decisão agravada. Além do princípio da cooperação, a medida alcança a máxima efetividade do processo".

Lembrou ainda que, antes do novo Código, a jurisprudência do STJ já autorizava consulta aos sistemas do Judiciário, independentemente do esgotamento de diligências para localização de bens do devedor.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024