Migalhas Quentes

OAB/PB e TJ conseguem reduzir custas processuais para beneficiar a sociedade

X

15/5/2006

 

OAB/PB e TJ conseguem reduzir custas processuais para beneficiar a sociedade

 

A OAB/PB e o TJ chegaram a um consenso com relação a cobrança das custas processuais na Paraíba. Segundo o presidente da OAB/PB, após várias rodadas de reuniões chegou-se a um patamar que irá beneficiar toda a sociedade. Para explicar os detalhes da nova tabela de custas, os presidentes da OAB/PB e do TJ, José Mário Porto Júnior e João Antônio de Moura realizarão uma entrevista coletiva hoje, às 10h30, no gabinete do Presidente do Tribunal.

 

A campanha de redução das taxas processuais na Paraíba foi deflagrada no dia 24 de outubro do ano passado pelos presidentes da OAB Nacional, Roberto Busato e da OAB/PB, José Mário Porto durante visita inédita a todas as Subseções do estado. Na oportunidade, durante entrevista à imprensa, Busato afirmou que " a brutal desproporção existente entre os valores de custas judiciais cobrados na Paraíba e os praticados pelo Judiciário de outros Estados, classificando as altas taxas paraibanas como um verdadeiro confisco. “É realmente um caso que lembra aquela situação da monarquia, da derrama, do confisco, do quinto dos infernos."

 

O secretário-geral da OAB/PB, Geilson Salomão Leite, após três meses de trabalho, entregou na ocasião do lançamento da campanha ao presidente nacional da entidade um relatório estatístico inédito sobre a cobrança de custas processuais em todo o país.

 

Clique aqui e confira um quadro comparativo das custas. A Paraíba estava no topo da lista dos valores mais altos.

 

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024