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CNMP recomenda que MP não marque audiências que precisem de advogados entre 20/12 e 20/1

A norma visa harmonizar o MP com a regra de suspensão de prazos nos tribunais estabelecida pelo CPC/15.

9/11/2016

O plenário do CNMP aprovou, nesta terça-feira, 8, proposta que recomenda ao MP brasileiro evitar a designação de atos ou de audiências, nos feitos e procedimentos de caráter administrativo sob sua presidência, em que seja recomendável a presença de advogados, no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A recomendação busca harmonizar o MP brasileiro com a regra de suspensão de prazos processuais neste período, estabelecida pelo CPC/15 a fim de conferir férias aos causídicos.

A aprovação aconteceu durante a 21ª Sessão Ordinária de 2016. No texto ficam ressalvadas da recomendação as hipóteses que não justifiquem o adiamento, tais como as de caráter urgente e as que envolvam perecimento de direito, liberdade de locomoção ou risco iminente de prescrição. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, e teve relatoria do conselheiro Gustavo Rocha.

Segundo o autor, diversos órgãos do Poder Judiciário já expediram atos normativos de similar teor, com suspensões de audiência, sessões de julgamento, perícias, leilões e praças no período em questão. Para o conselheiro Gustavo Rocha, a iniciativa de Valter Shuenquener "encontra-se em consonância com os regramentos constitucionais e legais do ordenamento jurídico pátrio que regem a matéria".

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