Migalhas Quentes

Pedido de direito ao esquecimento não pode ser direcionado ao Google

Decisão da 3ª turma é de que provedor de busca não pode ter essa responsabilidade.

10/11/2016

Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ proveu recurso do Google em caso no qual pediu-se o direito ao esquecimento direcionado ao provedor de busca.

A causa destacou, conforme a própria relatora Nancy Andrighi, a diferença entre o provedor de busca e o provedor de conteúdo.

Para a ministra, o pedido de direito ao esquecimento direcionado ao provedor de busca é equivocado.

Não podemos mexer no provedor de busca se não, não temos mais o contexto das informações. Não há como estabelecer a responsabilidade deste provedor. Vai ficar constando a presença, mas quando esse provedor encaminha para o local onde estão as fotografias, aí esse outro provedor é que teria que ter a responsabilidade.”

Nas palavras da relatora:

Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar de seu sistema os resultados derivados da busca de um determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação da página onde esse estiver inserido.

De acordo com o voto explicitado nesta quinta-feira, 10, não há fundamento normativo para imputar aos provedores de busca a obrigação de implementar o direito ao esquecimento e assim exercer a função do censor digital. Segundo a ministra, querer tirar a informação do provedor de busca pode levar a “desmontar o sistema”.

O voto foi seguido pelos ministros Sanseverino, Moura Ribeiro, Bellizze e Cueva. Esse último, inclusive, lembrou a tentativa da apresentadora Xuxa de limitar resultados, excluindo determinados termos e expressões da pesquisa realizada pelo usuário, o que poderia levar à exclusão de histórias e informações que não tinham absolutamente nada a ver com a rainha dos baixinhos (como, por exemplo, a história do famoso nadador homônimo).

Vale lembrar, muitas decisões do Judiciário tupiniquim têm sido baseadas em um precedente estrangeiro: uma decisão de 2014 do Tribunal de Justiça da União Europeia, que determinou ao Google a remoção no buscador de links para conteúdos "irrelevantes" que tratem de dados pessoais quando for solicitado. De acordo com o Tribunal, qualquer pessoa "tem o direito de ser esquecida" na internet.

O escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados atuou na causa pelo Google.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PGR: Direito ao esquecimento não pode limitar liberdade de expressão

12/7/2016
Migalhas de Peso

Direito ao esquecimento, síndrome da tutela e vilanização da internet

29/4/2016
Migalhas Quentes

Justiça nega direito ao esquecimento para resguardar liberdade de imprensa

23/7/2015
Migalhas Quentes

Professor analisa constitucionalidade da invocação do direito ao esquecimento

13/2/2015
Migalhas Quentes

STF vai definir aplicação do direito ao esquecimento

30/12/2014
Migalhas Quentes

Para STJ, Google é mero provedor de pesquisa e serviço não inclui prévia filtragem de conteúdo

8/9/2014
Migalhas Quentes

Google deve respeitar "direito ao esquecimento" e remover links de dados pessoais

14/5/2014
Migalhas Quentes

Uso de imagem de Aida Curi no programa Linha Direta não gera dano

4/6/2013
Migalhas Quentes

Google não precisa retirar de suas buscas imagens e vídeos de Xuxa nua

27/6/2012

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024