Migalhas Quentes

STJ julga norma sobre responsabilidade de gestores por tributo não recolhido

Ministro Og votou pela inconstitucionalidade do art. 8º decreto-lei 1.736/79, e Benedito pediu vista.

8/12/2016

O ministro Og Fernandes declarou a inconstitucionalidade do art. 8º do decreto-lei 1.736/79, durante julgamento na Corte Especial do STJ.

O dispositivo prevê que são solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre a renda descontado na fonte.

S. Exa. votou nesta quarta-feira, 7, em caso no qual a Fazenda, com base nesta norma do decreto-lei 1.736, pretende redirecionar a responsabilidade da sociedade empresária aos sócios gerentes e demais pessoas com poder de gestão independentemente da existência de vinculação ao fato gerador da respectiva obrigação.

No voto, ministro Og apontou que a pessoa que se encontra vinculada ao fato gerador da obrigação tributária é a sociedade empresária, entidade que não se confunde com as pessoas que integram ou a gerenciam.

“Tal pretensão não encontra amparo na doutrina nem na jurisprudência desta Corte”, afirmou, mas destacou também que “não se pode desconsiderar a existência do art. 8º do decreto-lei 1.736 no nosso ordenamento jurídico, que prevê em sua literalidade essa responsabilidade solidária dos sócios gestores na hipótese de não recolhimento do imposto de renda”.

Sendo assim, o relator ponderou que o dispositivo “possui vida autônoma, dando a entender que seu fundamento de validade foi extraído da própria Constituição vigente à época da edição do decreto-lei”.

Og concluiu que o art. 8 do decreto-lei deveria ter sido submetido ao rito de aprovação das leis complementares, conforme a Constituição de 1967. E, assim não ocorrendo, “encontra-se o referido decreto desprovido de validade, já que incompatível com a Constituição da época em que editado”.

Após o voto do relator, pediu vista o ministro Benedito Gonçalves.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025