Migalhas Quentes

Escritório de advocacia é condenado por cobrança abusiva

A banca realizava ligações cobrando financiamento fraudulento de veículo cujo débito foi declarado inexistente.

16/1/2017

A 3ª turma Recursal do TJ/DF confirmou sentença que condenou escritório de advocacia a suspender cobranças via telefônica e indenizar por danos morais em decorrência de cobrança abusiva de financiamento de veículo.

Segundo os autores, o financiamento foi considerado fraudulento e o débito declarado inexistente por sentença transitada em julgado. Contudo, embora expliquem a situação aos prepostos da ré e peçam para cessarem as ligações, continuaram a receber ligações diárias, em horários inoportunos e em números de celular do trabalho.

O escritório sustentou que era mera mandatário da instituição financeira credora, que enviou o contrato para cobrança e não lhe comunicou o resultado da ação judicial em curso. Destaca que, ante a ausência de informações da credora, em seus registros o primeiro autor permanecia em inadimplência.

Inicialmente, o juiz de Direito substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva considerou que, em que pese o escritório alegar que agia como mero mandatário, não trouxe aos autos prova nesse sentido. “Não há comprovação bastante de que a requerida era, tão somente, mandatária da aludida instituição financeira, ou se agiu na qualidade de cessionária do crédito."

Quanto à falta de conhecimento da ação judicial que declarou inexistente o débito, o magistrado afirmou que tal argumento de defesa se mostra frágil e impróprio ao fim que se destina, visto que a ré "detém conhecimento técnico e profissionais capacitados para realização de consultas processuais a respeito da situação dos contratos que administra".

Assim, uma vez caracterizado o dano moral, o magistrado julgou procedentes os pedidos dos autores para determinar que o escritório se abstenha de realizar novas ligações de cobrança aos números dos autores, sob pena de multa de R$ 1 mil por ligação ou contato efetuado em desobediência à decisão; e condenar o escritório ao pagamento de compensação por danos morais em R$ 2 mil, para cada um dos autores, com correção monetária e juros moratórios.

Os autores recorreram a fim de majorar o valor indenizatório, e a parte ré, a fim de desconstituir a sentença. O colegiado, no entanto, negou provimento ao recurso dos autores, por entender que "o valor fixado mostra-se condizente à estimativa firmada pelas Turmas Recursais do DF e às circunstâncias do caso concreto", e não conheceu o recurso da ré, uma vez constatada a irregularidade da representação processual. A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Escritório de advocacia indenizará professora por cobrança vexatória e ameaças a seu filho

10/4/2015
Migalhas Quentes

Aluna será indenizada por cobrança vexatória

11/10/2014
Migalhas Quentes

Cobrança abusiva feita na porta da casa de cliente gera indenização

4/9/2013

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024