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Frustrada tentativa de impedir criação de novo cartório em Foz do Iguaçu/PR

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24/5/2006

 

Frustrada tentativa de impedir criação de novo cartório em Foz do Iguaçu/PR

 

A Assembléia Legislativa do Paraná, que aprovou o novo Código de Organização e Divisão Judiciárias do estado, não é parte legítima da ação que contesta a criação de novo cartório, porque a instalação depende de ato do presidente do TJ/PR. Seguindo esse entendimento, a Sexta Turma do STJ não atendeu ao recurso apresentado pelo titular do 1º Cartório de Protestos de Títulos da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, que alegava ser ilegal a criação do 2º cartório naquela cidade.

 

O código (Lei estadual nº 14.277) foi aprovado em 2003. Seu artigo 295 prevê a criação, na comarca de Foz do Iguaçu, do 2º Tabelionato de Protestos e Títulos. Fernando Lourdes Salinet Filho, titular do 1º Cartório, entrou com mandado de segurança contra o ato da Assembléia Legislativa. Ele pretendia que fosse reconhecido o seu "direito líquido e certo em não ser agredido pela iminente concretização e instalação do cartório incompetente criado". O tabelião alegava ser ilegal e inconstitucional o trâmite de criação de um novo cartório que não estivesse contido no projeto enviado pelo Tribunal de Justiça ao Legislativo.

 

O TJ/PR negou o mandado de segurança, e o recurso chegou ao STJ. O relator do processo, ministro Paulo Medina, reconheceu que a Assembléia Legislativa não poderia ser parte na ação já que, após a entrada em vigor da lei estadual, caberá ao Poder Judiciário a implantação do 2º cartório. Além disso, de acordo com o ministro relator, não caberia mandado de segurança contra lei em tese, pois não se pode falar em efeito concreto enquanto não criado ou desmembrado o novo cartório pelo autoridade competente, isto é, o TJ/PR.

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