Migalhas Quentes

Guarda civil municipal encontrado com arma registrada não comete crime de porte ilegal

Juiz considerou que o estatuto geral das guardas municipais autoriza o porte e a arma estava devidamente registrada.

25/1/2017

O juiz de Direito Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª vara Criminal de João Pessoa/PB, absolveu um guarda civil municipal da acusação de porte ilegal de arma de fogo.

No caso, o guarda foi preso em flagrante delito com a arma na cintura. O réu alegou que a adquiriu em razão de necessidade, devido à sua profissão.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu se tratar de conduta atípica, visto que o estatuto geral das guardas municipais (lei 13.22/14) autoriza o porte de arma por guardas municipais. Além disso, verificou que a arma estava devidamente registrada.

"Ora, se não apresentou porte para a arma, apesar da lei autorizá-lo a andar armado, vejo que o fato de desnatura para mera irregularidade, pois a arma se encontra devidamente registrada em nome do denunciado, não havendo que se falar em porte ilegal de arma de fogo de sua parte."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estatuto que garante poder de polícia às guardas municipais é aprovado

17/7/2014

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024