Migalhas Quentes

OAB pede cancelamento de regra do STJ com prazo para solicitação de sustentação oral

Pela alteração regimental, causídicos têm até dois dias após publicação da pauta para solicitar defesa oral.

7/2/2017

Em ofício à ministra Laurita Vaz, o presidente nacional da OAB Claudio Lamachia pede a revisão de alteração regimental do STJ que prevê prazo de até dois dias úteis após publicação da pauta para que os advogados solicitem sustentação oral.

A emenda 25 foi aprovada em sessão de 13/12 do ano passado, e Lamachia aponta que a alteração regimental “revela-se contrária à diretriz que afasta qualquer determinação limitadora do exercício da palavra do advogado perante órgãos jurisdicionais e administrativos”, como estabelece o Estatuto da Advocacia.

O presidente da Ordem citou julgado do CNJ que confirmou a permissão de inscrição de advogados para sustentação oral até o início da sessão de julgamento, bem como que o CPC/15 “torna evidente a faculdade de apresentação dos requerimentos de preferência para sustentação oral até o início da sessão de julgamento”.

Além disso, aponta que a regra não vale para o Ministério Público, o que feriria “o princípio da igualdade entre as partes em processo penal”.

Por fim, pede a imediata suspensão e o consequente cancelamento da emenda 25/16.

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