Migalhas Quentes

Em ação de recuperação, juiz determina que habilitações sejam feitas por peticionamento físico

Para advogado, decisão vai na contramão do processo de modernização do Judiciário.

7/3/2017

O juiz de Direito Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, da 1ª vara Cível de Sumaré/SP, proibiu, nos autos de uma ação de recuperação judicial de uma distribuidora, que as habilitações sejam feitas digitalmente.

Na decisão, determinou que o peticionamento de todas as habilitações ou divergências sejam protocoladas fisicamente, no balcão do 1º ofício Cível de Sumaré, para que sejam encaminhadas ao administrador judicial.

A decisão é de 27 de julho do ano passado (veja a íntegra). Após protocolados novos pedidos de habilitação, no entanto, em fevereiro, nova decisão do juiz indeferiu impugnações de crédito protocoladas digitalmente, reforçando decisão anterior (veja a íntegra).

Retrocesso

A decisão causou insatisfação aos advogados que precisam protocolar habilitações, visto que, sendo de outras cidades, terão de se dirigir a Sumaré ou contratar correspondentes para atender à determinação do juízo.

O advogado Josué Iglesias Balseiro representa um terceiro interessado na ação. Para o causídico, trata-se de retrocesso.

"Sabemos que o processo digital foi um grande avanço não só para customizar as atividades do Poder Judiciário e das partes e procuradores, mas para garantir a celeridade do processo e diminuir os gastos e volume de serviço com o acúmulo de papéis, protocolos, etc. A decisão vai na contramão do processo de modernização do Judiciário."

Veja as decisões de julho e de fevereiro.

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