Migalhas Quentes

Delegados Federais de SP têm direito a auxílio-transporte independentemente do meio utilizado

Decisão da JF/SP garantiu o recebimento do benefício aos filiados do Sindicato de Delegados de PF no Estado de SP.

20/3/2017

Delegados filiados do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado de SP devem receber auxílio-transporte mensal relativo ao deslocamento residência-trabalho-residência, independentemente do tipo de transporte por eles utilizados, e com a incidência do desconto previsto na legislação. Decisão é do juízo da 13ª vara Federal Cível da Capital, SP.

O Sindicato promoveu a ação contra a União alegando que seus filiados fazem jus ao benefício, conforme o art. 4º da MP 2165-36/11. Aduziu, no entanto, que a IN 2/03-DG/DPF vedou o pagamento do benefício ao servidor que utilize condução própria para se deslocar ao trabalho. Argumenta que o objetivo do auxílio é ressarcir o servidor dos gastos com sua locomoção, independentemente de qual seja, e que a restrição violaria o princípio da legalidade. Por fim, apontou que seus remunerados não deveriam ser descontados em 6%, conforme prevê a MP, pedindo que não haja a incidência do desconto.

Na sentença, o juízo considerou que a utilização da expressão "transporte coletivo" na redação da lei não pode servir de óbice à concessão do benefício pelo servidor que utiliza de veículo próprio para se deslocar ao local de trabalho. “Ao prevalecer entendimento contrário, haveria violação ao princípio da isonomia, na medida em que seriam discriminados os servidores apenas em função do meio de locomoção eleito."

Contudo, de acordo com a sentença, não procede alegação do autor de que o desconto de 6% previsto no art. 2º da MP 2.165-36 não alcança o subsídio. Além de se tratar de desconto previsto pela própria lei que concede o benefício, sua não incidência viola o princípio da isonomia entre os servidores públicos.

Assim, foi julgado parcialmente procedente o pedido do Sindicato para assegurar aos delegados filiados o direito de receberem o pagamento mensal do auxílio-transporte relativo ao deslocamento residência-trabalho-residência, independentemente do tipo de transporte por eles utilizados, com a incidência do desconto previsto na legislação.

O escritório Capano, Passafaro Advogados Associados representou o departamento jurídico do Sindicato dos Delegados da PF. Para o advogado Fernando Capano, "trata-se de precedente interessante que está se consolidando nos Tribunais e que pode, a depender da situação jurídica específica, ser utilizado para outras categorias e não apenas para os Delegados Federais".

Veja a íntegra da decisão.

________________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025