Migalhas Quentes

Delegados Federais de SP têm direito a auxílio-transporte independentemente do meio utilizado

Decisão da JF/SP garantiu o recebimento do benefício aos filiados do Sindicato de Delegados de PF no Estado de SP.

20/3/2017

Delegados filiados do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado de SP devem receber auxílio-transporte mensal relativo ao deslocamento residência-trabalho-residência, independentemente do tipo de transporte por eles utilizados, e com a incidência do desconto previsto na legislação. Decisão é do juízo da 13ª vara Federal Cível da Capital, SP.

O Sindicato promoveu a ação contra a União alegando que seus filiados fazem jus ao benefício, conforme o art. 4º da MP 2165-36/11. Aduziu, no entanto, que a IN 2/03-DG/DPF vedou o pagamento do benefício ao servidor que utilize condução própria para se deslocar ao trabalho. Argumenta que o objetivo do auxílio é ressarcir o servidor dos gastos com sua locomoção, independentemente de qual seja, e que a restrição violaria o princípio da legalidade. Por fim, apontou que seus remunerados não deveriam ser descontados em 6%, conforme prevê a MP, pedindo que não haja a incidência do desconto.

Na sentença, o juízo considerou que a utilização da expressão "transporte coletivo" na redação da lei não pode servir de óbice à concessão do benefício pelo servidor que utiliza de veículo próprio para se deslocar ao local de trabalho. “Ao prevalecer entendimento contrário, haveria violação ao princípio da isonomia, na medida em que seriam discriminados os servidores apenas em função do meio de locomoção eleito."

Contudo, de acordo com a sentença, não procede alegação do autor de que o desconto de 6% previsto no art. 2º da MP 2.165-36 não alcança o subsídio. Além de se tratar de desconto previsto pela própria lei que concede o benefício, sua não incidência viola o princípio da isonomia entre os servidores públicos.

Assim, foi julgado parcialmente procedente o pedido do Sindicato para assegurar aos delegados filiados o direito de receberem o pagamento mensal do auxílio-transporte relativo ao deslocamento residência-trabalho-residência, independentemente do tipo de transporte por eles utilizados, com a incidência do desconto previsto na legislação.

O escritório Capano, Passafaro Advogados Associados representou o departamento jurídico do Sindicato dos Delegados da PF. Para o advogado Fernando Capano, "trata-se de precedente interessante que está se consolidando nos Tribunais e que pode, a depender da situação jurídica específica, ser utilizado para outras categorias e não apenas para os Delegados Federais".

Veja a íntegra da decisão.

________________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024