Migalhas Quentes

Advogados explicam novas regras do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

Somente os bens não declarados até 30 de junho de 2016 poderão ser regularizados.

27/5/2017

O advogado Tiago H. Tomasczeski, sócio do escritório Küster Machado – Advogados Associados, explica que na nova fase da repatriação, cujo texto foi sancionado em março sem vetos, a data de referência para a declaração foi estipulada em 30 de junho de 2016. Ou seja: somente os bens não declarados até esta data poderão ser regularizados.

"Entre as mudanças da primeira fase da repatriação, destacamos que a alíquota do Imposto de Renda, que era de 15% com multa, era de 100% sobre o valor do imposto pago (alíquota efetiva de 30%), ao passo que a nova repatriação terá a alíquota do Imposto de Renda idêntica de 15%, porém a multa aumentará para 135%, resultando alíquota efetiva de 35,25% calculada sobre o valor a ser regularizado."

O advogado Rafael Soares de Oliveira, que também integra a equipe de Consultoria e Contencioso Tributário do escritório, esclarece que o grande aumento ocorre na nova cotação do dólar aplicável para conversão (do dia 30 de junho) – no valor de R$ 3,21 – o que torna esta nova adesão mais onerosa do que na primeira fase. "O novo projeto exclui expressamente a regularização de bens de agentes públicos e políticos, estendendo a vedação a cônjuges e parentes até segundo grau", afirma.

Os profissionais alertam que outra mudança significativa foi que o regime pode ser aplicado a pessoas que não sejam residentes, mas que possuam residência fiscal comprovada no período de 31 de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2016 - estas poderão aderir à Lei de repatriação. "Vale ressaltar também que quem aderiu ao programa na primeira fase poderá aderir novamente – porém terá de pagar o imposto e multa sobre o valor adicional, aplicando-se as alíquotas e cotação previstas na nova fase da repatriação, para que seja efetivada a exclusão da punibilidade dos referidos crimes", diz Tomasczeski.

Espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior também poderão ser incluídos no programa, se a sucessão for aberta até a data limite de adesão.

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