Migalhas Quentes

Juiz condena cliente e advogado por litigância de má-fé após mentirem em ação

Magistrado percebeu que patronos da causa propuseram uma série de ações idênticas.

10/7/2017

Um consumidor ingressou com ação de inexistência de débito e acabou condenado, junto com seu advogado, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão é do juiz de Direito Direito Thomaz Corrêa Farqui, da 2ª vara Cível de Araras/SP.

Na inicial, o cliente apontou que a Telefônica (Vivo) incluiu seu nome nos cadastros de maus pagadores em razão de débito de cerca de R$ 200. Afirmou, no entanto, que não conhecia a existência e origem da dívida. Assim, pediu que fosse declarada a inexistência do mesmo.

Ao analisar, no entanto, o juiz de percebeu que os patronos do autor, profissionais sediados em Campinas, cidade distante cerca de 90km do local de propositura da ação, propuseram uma série de ações idênticas, todas fundadas na suposta inexistência de débitos objetos de apontamentos junto ao cadastro de inadimplentes.

Para o magistrado, gera “enorme espanto” que, embora os autores das tais demandas tenham alegado desconhecimento da origem dos débitos, em boa parte dos processos os réus levam aos autos os documentos que comprovavam a existência da relação contratual e do inadimplemento das faturas.

"Tal circunstância levanta suspeita sobre a atuação do advogado, denotando ou uma aventura jurídica, com desrespeito ao Judiciário, ou mera intenção de angariar honorários."

No caso concreto, a Telefônica informou a origem do débito e o comprovou, por documentos que confirmam a prestação dos serviços de telefonia móvel ao autor. Instado a se manifestar sobre as provas, o autor nada alegou, o que fez presumir a legitimidade dos dados.

A ação foi julgada improcedente e, considerando a flagrante tentativa de induzir o juízo em erro, o autor foi condenado, juntamente com seu advogado, por litigância de má-fé. A multa será de 9% do valor da causa. Além disso, ele terá de arcar com as custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, fixados em R$ 1.000.

Confira a sentença.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025