Migalhas Quentes

TRT da 4ª região cancela súmula sobre honorários de assistência judiciária gratuita e edita outras duas

Confira os verbetes.

24/9/2017

O TRT da 4ª região cancelou, no último dia 18, súmula que tratava de honorários de assistência judiciária gratuita. No mesmo dia, a Corte editou dois outros verbetes.

O cancelamento foi proposto pela Comissão de Jurisprudência do TRT. O texto previa que "atendidos os requisitos da lei 1.060/50, são devidos os honorários de assistência judiciária gratuita, ainda que o advogado da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional”.

Em seu parecer, a Comissão sublinhou que o TST possui duas súmulas – a 219 e a 329 – com entendimento contrário sobre a matéria. Além disso, há um IRR pendente de julgamento no TST, o qual fixará tese jurídica a respeito do tema.

Aviso-prévio

Na mesma sessão, o Pleno acrescentou o inciso II na súmula 84 e aprovou a edição da súmula 120.

O novo verbete afirma que é nula a exigência de trabalho, pelo empregador, no aviso-prévio proporcional. Segundo a súmula 120, caso um empregado com 10 anos de empresa seja obrigado pelo empregador a trabalhar os 57 dias de aviso-prévio, ele deverá receber, além da remuneração de todo o período, uma indenização relativa aos 27 dias de aviso-prévio proporcional.

Antes de entrar em vigor, os textos deverão ser publicados três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Confira as redações:

Súmula 84

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PAGO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA.
I - É competente a Justiça do Trabalho para julgar pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador, e não por entidade de previdência privada.
II – Não se enquadra no entendimento contido nesta súmula a complementação de aposentadoria paga pela União aos ex-empregados da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, por força das Leis nºs 8.186/1991 e 10.478/2002.

Súmula 120

AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO. A exigência de trabalho durante a proporcionalidade do aviso prévio é nula, sendo devida a indenização do período de que trata a Lei no 12.506/2011.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT da 4ª região cancela súmula sobre adicional de insalubridade para uso constante de fone de ouvido

26/8/2017
Migalhas Quentes

TRT da 4ª região aprova três novas súmulas e altera a súmula 67

21/5/2017
Migalhas Quentes

TRT da 4ª região tem 11 novas súmulas

17/9/2016

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024