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Ministro Toffoli suspende decisão do TCU contra conciliação entre União e Cemig

Conciliação trata da prorrogação da concessão das usinas hidrelétricas de Jaguara, São Simão e Miranda.

21/9/2017

O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu liminar para suspender acórdão do TCU contrário ao andamento da conciliação entre a União e a Cemig - Companhia Energética de Minas Gerais acerca da prorrogação da concessão das usinas hidrelétricas de Jaguara, São Simão e Miranda. A decisão foi tomada no MS impetrado pela Cemig contra o acórdão do TCU.

O Tribunal de Contas fundamentou sua decisão no entendimento de que a negociação em curso entre a União e a companhia energética colocaria em risco o processo licitatório das usinas lançado pela Aneel, com data marcada para o dia 27. O TCU alegou ainda que desconhecia os termos da conciliação em andamento.

As tratativas estão em curso na CCAF - Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da AGU, para colocar fim a ações judiciais em curso, inclusive no STF, no RMS 34.203 e na AC 3.980, também de relatoria do ministro Toffoli. A Cemig informa que as reuniões de conciliação tiveram início este mês, com novos encontros já agendados.

Para o ministro, o TCU extrapolou sua competência ao suspender o andamento da tentativa de conciliação administrativa de dois litigantes judiciais, ainda que tivesse autoridade para realizar acompanhamento da negociação e apreciar os termos de suas cláusulas. A tratativa poderia ser paralisada apenas pelas próprias partes, que tiveram anuência do ministro Dias Toffoli para dar início à negociação.

Ao deliberar no sentido de que a continuidade das tratativas fica condicionada à posição do TCU sobre a viabilidade de eventual acordo, que sequer tem seus termos delimitados, tenho que o Tribunal de Contas procedeu a uma substituição da esfera de atuação administrativa e política da União e, de outro lado, interferiu na discricionariedade das partes judiciais quanto ao interesse em conciliar.”

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