Migalhas Quentes

Google não tem dever de coibir publicidade infantil no Youtube

Para o juiz, provedor só pode ser responsabilizado pelo conteúdo de terceiros após ordem judicial.

29/9/2017

O Google obteve decisão favorável em processo que pedia endurecimento de suas políticas para coibir a publicidade infantil no YouTube. O juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga, da 10ª vara de BH, negou pedido do MPF para que a empresa coíba publicidade infantil no Youtube.

Em ACP na JF/MG, o MPF pedia que fossem incluídos na página inicial do YouTube e em sua área de denúncia de conteúdo abusivo, avisos destacando a proibição de publicidade direcionada a crianças e de vídeos promocionais protagonizados por elas; recomendava, ainda, a remoção de vídeos com conteúdo direcionado às crianças.

Mas o magistrado negou os pedidos afirmando que o provedor de serviços só pode ser responsabilizado civilmente por conteúdo gerado por terceiros se descumprir medida judicial que determine a remoção de conteúdo. O procedimento impede o cerceamento da liberdade de expressão e está embasado no Marco Civil da Internet, destacou o juiz.

Alvarenga também afirmou que a página de denúncia de condutas impróprias ou ilegais é salutar, porém não é ferramenta obrigatória.

"A empresa provedora de aplicações de internet não tem a obrigação legal de realizar o controle prévio sobre os vídeos postados por seus usuários e, consequentemente, não tem o dever legal de adicionar avisos e ferramentas de denúncia além daquelas que, dentro da sua discricionariedade como empresa privada, resolver estabelecer como política de atuação."

Por outro lado, entendeu que, caso algum conteúdo seja retirado por decisão judicial, ele deverá ser substituído por aviso explicando o motivo de sua remoção.

União

A União também é ré no processo. Na ação, o MPF pede que ela altere resolução do Conanda (163/14) sobre a abusividade de comunicação mercadológica para crianças e adolescentes, para que passe a incluir sanções administrativas em caso de descumprimento dos seus dispositivos.

A resolução entende como abusiva a publicidade para crianças que tenham como fim persuadi-la para o consumo de bens ou serviços. Veda, por exemplo, o uso de linguagem infantil, excesso de cores, trilhas sonoras infantis ou cantadas por crianças, promoções com brindes colecionáveis ou jogos com apelo a crianças.

O pedido foi negado, sob o entendimento de que não haveria disposições para que o conselho criasse sanções, o que caberia somente a lei.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025