Migalhas Quentes

Súmula permite suprimir pagamento por tempo à disposição do empregador em acordo coletivo

Verbete do TRT da 23ª região permite flexibilização contanto que haja concessão de outras vantagens para compensação.

5/11/2017

O TRT da 23ª região publicou, em outubro, a súmula 46, a qual prevê a possibilidade de flexibilizar o pagamento do tempo do trabalhador à disposição do empregador, como o tempo destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou "in itinere", por meio de acordo coletivo. Para a Corte, a medida foi necessária já que as turmas de julgamento vinham decidindo de maneiras diferentes em situações semelhantes.

O art. 4 da CLT considera como tempo de serviço efetivo o tempo que o trabalhador está à disposição do empregador. Assim, o tempo gasto com a troca de uniforme, o lanche, ou deslocamento interno é considerado como à disposição do empregador, segundo entendimento do TST. Nos últimos tempos, no entanto, a Corte Superior Trabalhista tem decidido respeitar a vontade das partes nas negociações coletivas, desde que haja alguma compensação para os trabalhadores.  Para o Tribunal, deve haver simetria entre as partes nessas negociações, ou seja, se não houver concessão de vantagens em contrapartida, a negociação não terá efeitos.

 

O relator, desembargador João Carlos Ribeiro de Souza, destacou que é possível flexibilizar o tempo à disposição do empregador relativo aos minutos utilizados para entrada e saída, troca de uniforme e café da manhã por negociação coletiva. Trata-se de acordos que podem ser feitos desde que haja uma devida compensação em relação a outros direitos. “Tudo em homenagem à autonomia coletiva da vontade das partes e à autocomposição dos conflitos trabalhistas”.

Veja a súmula 46:

"TEMPO À DISPOSIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. É válida a supressão do tempo à disposição do empregador (minutos que antecedem e sucedem a jornada, troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc), por norma coletiva, condicionada à concessão de outras vantagens hábeis a compensar a perda do aludido direito."

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT/MT publica súmula 41 sobre remuneração de agrônomos, arquitetos, engenheiros, químicos e veterinários no serviço público

27/8/2017
Migalhas Quentes

TRT da 23ª região entende que câmeras em vestiário apenas em armários não fere intimidade

4/2/2017
Migalhas Quentes

Acidente de trabalho sem culpa do empregador não enseja danos morais e materiais

11/12/2016

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024