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Caráter consensual da mediação está em conformidade com a reforma trabalhista, afirma especialista

Diretora de câmara privada de conciliação, Perla Cruz destaca que reforma trabalhista estimula autocomposição.

25/12/2017

A lei 13.467/17, que implementou a reforma trabalhista, alterou mais de 100 pontos da CLT, entre eles novas formas de contrato de trabalho, férias e horário de almoço. Além dessas mudanças, a reforma trabalhista estabelece uma nova relação entre empregado e empregador, estimulando a autocomposição – método alternativo de solução de conflitos.

Segundo Perla Cruz, diretora da câmara privada Vamos Conciliar, a mediação extrajudicial é uma das formas de solução de conflito favorável ao contencioso trabalhista. Ela aponta que um dos pontos de destaque na reforma é o prestígio ao acordo entre empregador e empregado, visando a promover o diálogo e propiciando às partes negociarem seus interesses.

Perla explica que a mediação é um processo autocompositivo, no qual as partes são auxiliadas por um terceiro imparcial e neutro ao conflito – o mediador. O papel deste profissional é criar uma ponte entre os envolvidos na ação, facilitando a comunicação, a fim de solucionar o conflito de forma amigável. Para a especialista, o caráter consensual do procedimento está em conformidade com a reforma trabalhista.

Outro ponto importante da nova lei é o processo de homologação de acordo extrajudicial, que terá início por petição conjunta, e torna obrigatória a representação das partes por um advogado. "É de suma importância a presença do advogado na sessão extrajudicial, pois, além de garantir uma solução rápida, assegurar o direito do cliente e a viabilidade do acordo'', diz a advogada.

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