Migalhas Quentes

Alexandre Frota deve postar retratações por dizer que juiz “julgou com a bunda e não com a cabeça”

Liminar fixa multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 200 mil para descumprimento de ordem.

20/12/2017

O ator Alexandre Frota deverá retirar todos os posts das suas redes sociais que fazem menção ao juiz de Direito Luís Eduardo Scarabelli, além de divulgar texto subscrito pelo magistrado, chamado de “ativista gay” e acusado de “julgar com a bunda e não com a cabeça”. A determinação foi fixada em liminar nesta terça-feira, 19, pela juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13º vara Cível de SP.

O juiz Scarabelli teve seu nome estampado em reportagens e em redes sociais com manifestações de Frota contra sua pessoa por conta de decisão colegiada de que não houve a prática de ato ilícito por parte da ex-ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci de Oliveira, por ter se manifestado acerca do encontro entre o ator e o atual ministro da Educação para tratar a respeito das diretrizes básicas da educação nacional.

Não há dúvidas que o ator Alexandre Frota utilizou de sua condição de pessoa pública e nacionalmente conhecida, fazendo uso de palavras totalmente descabidas e ofensivas na tentativa de retaliar o magistrado. Isso tudo diante da sua discordância com a decisão tomada pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Cível Paulista”, dizem Igor Tamasauskas e Débora Cunha Rodrigues, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, advogados responsáveis pela defesa do juiz.

Os advogados conseguiram liminar para proibir a veiculação dos links e vídeos com as publicações feitas pelo ator ou qualquer outro que contenha as ofensas dirigidas ao juiz.

A liminar determinou, ainda, a veiculação de texto informativo para esclarecer aos usuários da internet e seguidores de Alexandre Frota que as postagens foram retiradas do ar por determinação judicial. Além disso, determinou-se a leitura do referido texto no programa de rádio pertencente ao ator e a replicação 10 vezes mais o número de compartilhamentos realizados nas redes sociais.

O não cumprimento da liminar resultará em multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 200 mil.

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