Migalhas Quentes

Lei do Estado do RJ proíbe propaganda sexista; multa chega a R$ 1,3 mi

A restrição é válida para outdoor, folheto, cartaz, rádio, televisão e rede social.

10/1/2018

Empresas que divulgarem campanhas publicitárias nos meios de comunicação consideradas de caráter misógino, sexista ou que estimulem a violência contra a mulher poderão ser multadas e ter a divulgação suspensa. É o que determina a Lei 7.835/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira, 10.

As multas às empresas sediadas no Rio que façam esse tipo de propaganda variam de R$ 33 mil a R$ 658 mil, e podem ser somados caso a empresa contrate mais de uma plataforma para o anúncio. Empresas reincidentes pagam o dobro: cerca de R$ 1,3 milhão.

O texto cita como proibição a "exposição, divulgação ou estímulo ao estupro e à violência contra as mulheres", além de "fomento à misoginia (ou seja, que represente aversão à mulher) e ao sexismo". A restrição é válida para outdoor, folheto, cartaz, rádio, televisão ou rede social.

Segundo a norma, as multas serão aplicadas de acordo com o tipo de veículo de mídia usado:

O projeto é de autoria da deputada Enfermeira Rejane e assinado por outros 39 parlamentares, e não determina que tipo de propaganda se enquadraria nestes casos, mas, na justificativa apresentada aos deputados, os autores dizem que a figura feminina é usada de forma submissa na publicidade.

"A modernidade trouxe novos reflexos da mudança de comportamento, passando a representar a mulher como produto de consumo, ou seja, a mulher passou a ser vista como um produto a ser consumido. Assim, através dela, as propagandas fazem alusões ao erotismo em busca do consumo pelo desejo."

Cidadãos poderão denunciar as propagandas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos, a qual deverá constituir, em até 60 dias, uma comissão fiscalizadora formada por 13 membros, dentre eles, representantes da Defensoria Pública, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e da Federação das Indústrias do Rio.

Proposto em 2016, o projeto foi aprovado em abril do ano passado. Em dezembro, foi aprovado em segundo turno na Assembleia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025