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Homem sem deficiência física pode fazer exame para CNH em carro automático

JF/CE considerou que se for anotada na CNH que a pessoa está apta a dirigir apenas carros automáticos, o fato de ela não estar apta a dirigir carro com transmissão mecânica “é irrelevante”.

14/2/2018

O juiz Federal substituto George Marmelstein Lima, da 3ª vara de Fortaleza/CE, autorizou que um homem faça o exame para obtenção da CNH em carro com direção automática.

O autor foi diagnosticado em 2016 com osteossarcoma, tendo se submetido à cirurgia de reconstrução com endoprótese total do joelho esquerdo, o que lhe causou uma incapacidade física permanente, com recomendação para dirigir veículo especial.

Porém, o Detran/CE considerou-o, após perícia médica, apto a conduzir veículo na categoria 'B', sem necessidade de adaptação veicular obrigatória. Em face disso, o autor deveria prestar o exame para retirar a CNH em carro com transmissão mecânica.

A ação foi ajuizada em face da resolução 1.687/04 do Contran, que estabelece que apenas pessoas com deficiência física têm a prerrogativa de realizar a prova de habilitação com direção automática. Os demais candidatos devem realizar o exame de direção veicular "com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios".

Razoabilidade

Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o magistrado George Marmelstein Lima considerou três argumentos: a razoável dúvida sobre a condição do autor de prestar a prova em carro tradicional, controvérsia médica que deverá ser dirimida no futuro; o fato de que a legislação brasileira não estabelece uma obrigação de que o exame de habilitação tenha que ser realizado em automóvel com transmissão mecânica; e por fim a questão da igualdade em relação a outros candidatos que podem realizar o exame em carros com transmissão automática.

É certo que a situação das pessoas com deficiência é uma situação particular, em razão das desvantagens físicas que porventura possam existir e do direito de acomodação e adaptação daí decorrentes. Por isso, não é totalmente adequado se falar em isonomia para garantir que pessoas que não tenham deficiências possam realizar o exame nas mesmas condições das pessoas com deficiência.

Apesar disso, o fato de ser permitido que pessoas com deficiência realizem o exame em carros automáticos e que tal condição seja anotada na CNH leva inevitavelmente à seguinte reflexão: considerando que os carros automáticos podem ser adquiridos por qualquer pessoa, qual a razão de se proibir a realização do exame em carros com este equipamento, desde que se conste tal restrição na CNH? Por que uma pessoa não pode ter o direito de obter uma CNH especificamente para dirigir veículos com transmissão automática? Qual a razão de ser da proibição?

Na conclusão do julgador, se for anotada na CNH que a pessoa está apta a dirigir apenas veículos com transmissão automática, o fato de ela não estar apta a dirigir veículo com transmissão mecânica “é irrelevante”, pois ela continuará sem poder dirigir carros com transmissão mecânica.

É exatamente assim que funciona o sistema de habilitação para pessoas com deficiência e, de fato, não há razão para não funcionar com relação às demais pessoas. A ideia é muito simples: se uma pessoa for aprovada no exame dirigindo um veículo automático, isso significa que ela está apta a dirigir um veículo automático e nada mais. Obrigá-la a fazer o exame em um veículo mecânico mesmo se o seu objetivo for dirigir um veículo automático é um contrassenso.”

Assim, o juiz autorizou o autor a participar do processo de obtenção de CNH e de realizar todos os exames necessários em carro automático, devendo-se tal fato ser anotado em CNH.

O advogado Rogério Feitosa Mota Advocacia atua na causa em defesa do autor da ação.

Veja a decisão.

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