Migalhas Quentes

Rapaz reconhecido no Facebook por vítima de roubo é absolvido

A 2ª turma Criminal do TJ/DF entendeu que o reconhecimento por foto é prova frágil.

27/2/2018

A 2ª turma Criminal do TJ/DF absolveu um rapaz que havia sido reconhecido, em uma rede social, como o autor do crime de roubo circunstanciado. A vítima e duas testemunhas encontraram o rapaz no Facebook e o acusaram de ter cometido o crime.

As vítimas trafegavam com um veículo quando foram abordadas por dois assaltantes, que, sob ameaça de arma de fogo, levaram seus celulares e as fizeram sair do automóvel. Depois do roubo, uma das vítimas suspeitou já conhecer um dos assaltantes, e procurou pelo suspeito no Facebook.

Ao encontrar a foto do rapaz, a vítima o reconheceu como autor do crime e foi até a delegacia para denunciar o suspeito. O rapaz, em sua defesa, alegou que no dia do crime estava comemorando o aniversário de sua namorada, e teria passado o dia com a família e amigos.

O juízo da 1ª vara Criminal de Samambaia/DF absolveu o réu pela prática de crime de roubo circunstanciado. O MP/DF, então, interpôs recurso no TJ/DF, alegando que havia provas suficientes para a condenação do réu, além do reconhecimento por parte das vítimas e da existência de contradição nos depoimentos de testemunhas em favor do réu.

Ao julgar o caso, a 2ª turma Criminal do TJ/DF considerou que o reconhecimento por foto é prova frágil, e que a descrição física feita por uma das vítimas não coincidia com as características do acusado.

Para o colegiado, o réu também conseguiu comprovar a versão de que havia passado o dia com sua família, além de provar, por meio de documentos, que a data da ocorrência era, de fato, o aniversário de sua namorada.

Em razão disso, a turma considerou que havia incerteza quanto à autoria do crime e absolveu o rapaz da acusação com base no princípio in dubio pro reu. A decisão foi unânime.

Participaram do julgamento os desembargadores Jair Soares – relator, Maria Ivatônia e Silvanio Barbosa dos Santos.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Foto de Facebook pode ser considerada prova criminal

3/9/2017
Migalhas Quentes

Prova obtida em celular esquecido pelo réu no momento da fuga é lícita

9/5/2017

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Idoso será ressarcido após plano negar custeio de cirurgia robótica

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Impacto da IA na governança das empresas

26/4/2024