Migalhas Quentes

OAB vai ao Supremo contra bloqueio de bens sem autorização judicial

O presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, destacou que "a conclusão de todos os colegiados, inclusive do plenário, é de que esse dispositivo fere a Constituição".

28/2/2018

O Conselho Pleno da OAB aprovou nesta terça-feira, 27, a proposição de ajuizamento de ADIn no STF contra o artigo 25º da lei 13.606/18 – que institui o Programa de Regularização Tributária Rural. O dispositivo permite o bloqueio de bens mesmo sem autorização judicial de contribuintes que têm dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural.

A proposta de ajuizamento da ADIn foi aprovada por unanimidade pelo Conselho. Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a decisão de apresentar a ação foi tomada pelo plenário da Ordem depois que as comissões de Direito Tributário e Direito Constitucional e a procuradoria Tributária da OAB analisaram a questão.

Lamachia destacou que "a conclusão de todos os colegiados, inclusive do plenário, é de que esse dispositivo fere a Constituição ao violar os princípios da defesa do consumidor, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório".

No parecer formulado pelos colegiados, os integrantes afirmaram que, ao violar garantias constitucionais – como a garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional, o direito ao contraditório e à ampla defesa, o direito de propriedade e à liberdade de trabalho, dentre outras – "o novo procedimento fere de morte a Constituição Federal".

As comissões e a procuradoria ainda ressaltaram que o bloqueio de bens e a inscrição dos nomes dos contribuintes endividados nos cadastros de inadimplência configuram grave restrição de natureza política, "que lhe suprime direitos fundamentais, gerando cobrança abusiva, em afronta ao princípio da proporcionalidade, e sem as garantias do devido processo legal, consubstanciado no processo de execução fiscal".

Para Claudio Lamachia, a decisão de ajuizar uma ADIn no STF se dá pelo fato de que não se pode permitir o combate de desvios da lei por meio de medidas ilegais, e que, por essa razão, deve-se cuidar do sistema de Justiça e da aplicação das leis.

"Para termos um país melhor devemos prezar por nosso sistema de Justiça e pela correta aplicação das leis. Todas as cidadãs e todos os cidadãos são iguais perante a lei e ninguém tem o direito de cometer ilegalidades, independentemente do propósito almejado. Só existe combate a desvios quando ele é feito dentro da legalidade."

Informações: OAB

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz impede que PGFN bloqueie bens sem autorização judicial

29/1/2018
Migalhas Quentes

Funrural: PSB questiona no STF bloqueio de bens sem ordem judicial

23/1/2018
Migalhas de Peso

O primeiro tiro do ano: bloqueio de bens sem autorização judicial

16/1/2018
Migalhas Quentes

Lei do parcelamento do Funrural permitirá à União bloquear bens sem ordem judicial

11/1/2018
Migalhas Quentes

Contribuição de empregador rural pessoa física ao Funrural é constitucional

31/3/2017

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024