Migalhas Quentes

Moraes cassa acórdão do TRT-3 que violou súmula vinculante do Supremo

Para ministro, ao afastar efeito de lei, decisão não declarou expressamente inconstitucionalidade de dispositivo.

9/3/2018

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou acórdão da 3ª turma do TRT da 3ª região que considerou ilícita a terceirização de atividades desenvolvidas por concessionária de energia elétrica e afastou incidência de dispositivo legal sem declarar sua inconstitucionalidade. Para o ministro, decisão violou a súmula vinculante 10 do Supremo.

A empresa terceirizada ajuizou reclamação no STF requerendo a cassação do acórdão, que manteve sentença, sob alegação de que as decisões haviam afastado a incidência da redação da lei 8.987/95 – que trata da concessão e permissão da prestação de serviços públicos – para a aplicação de princípios constitucionais sem, contudo, apontarem a inconstitucionalidade da norma.

Ao julgar o caso, o relator da reclamação, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a súmula vinculante 10 do STF prevê que decisões de órgãos fracionários de tribunais que, mesmo não declarando expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afastem sua incidência, violam a cláusula de plenário prevista no artigo 97 da CF/88.

Segundo o ministro, a cláusula determina que a observância da súmula do STF depende de prévia submissão da matéria ao voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, o que não ocorreu no acórdão questionado, prolatado por órgão fracionário da Corte trabalhista.

Em razão disso, o ministro Alexandre de Morais julgou procedente o pedido da empresa e determinou a cassação do acórdão prolatado pela 3ª turma do TRT da 3ª região.

"Segundo o acórdão reclamado, a permissão da norma no que se refere à possibilidade de contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ao serviço, somente possibilita a terceirização de suas atividades-meio, que são, por essência, acessórias ou complementares ao serviço. Ora, essa delimitação destitui a norma de qualquer carga de eficácia jurídica, esvaziando por completo a pretensão originária do legislador, seja ela qual tenha sido."

O advogado Bernardo Menicucci Grossi patrocinou a empresa na causa.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Da constitucionalidade da eficácia vinculante das súmulas persuasivas

24/5/2017
Migalhas Quentes

STF mantém súmula vinculante que dispensa advogado em processo administrativo disciplinar

30/11/2016

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025