Migalhas Quentes

Oi indenizará consumidora por cobrança dupla e negativação indevida

Decisão é da juíza de Direito Giani Maria Moreschi, substituta da vara Cível de São José dos Pinhais/PR.

29/3/2018

A juíza de Direito substituta Giani Maria Moreschi, de São José dos Pinhais/PR, condenou a Oi a indenizar por danos morais uma consumidora que teve o nome negativado em função de cobranças indevidas.

A consumidora contratou os serviços da operadora e recebia, em seu nome, as cobranças de TV a cabo, enquanto seu marido recebia, no nome dele, as contas referentes aos gastos com telefone e internet. Porém, a partir de dezembro de 2014, o serviço de TV passou a ser cobrado no nome de seu marido.

Ao analisar o caso, a juíza Giani Maria Moreschi considerou que a operadora cobrou em dobro os serviços contratados pela consumidora, já que enviou cobranças a ela e a seu marido, que residem no mesmo endereço. A magistrada observou que o motivo e a regularidade da cobrança duplicada não foram esclarecidos pela operadora.

A julgadora ainda levou em conta que a cobrança excessiva e a consequente negativação indevida do nome da autora configuram lesão aos direitos de personalidade. Com esse entendimento, condenou a Oi ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil à consumidora, além de determinar o cancelamento da negativação do nome da autora.

"Quanto à ocorrência de danos morais, razão assiste à autora, sendo certo que, no caso de negativação indevida, a lesão aos direitos de personalidade e a consequente existência de dano moral é presumida, conforme reiterado entendimento jurisprudencial, tendo em vista a indispensabilidade do crédito e os reflexos da negativação, que ultrapassam os limites dos meros dissabores cotidianos e adentram ao âmbito do dano indenizável."

A consumidora foi patrocinada na causa pelos advogados Julio Engel e Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.

Confira a íntegra da sentença.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Oi deve indenizar consumidora por inclusão indevida no cadastro de inadimplentes

26/2/2018
Migalhas Quentes

Autora que mentiu sobre cobrança indevida é condenada por má-fé

20/2/2018
Migalhas Quentes

Mulher que mentiu sobre cobrança indevida é condenada por má-fé

16/10/2017
Migalhas Quentes

Oi deve restituir em dobro valores cobrados por serviço não utilizado

26/9/2017
Migalhas Quentes

TIM indenizará consumidor por cobrança indevida

19/8/2017
Migalhas Quentes

Vivo não deve restituir consumidor que não comprovou cobrança indevida

6/7/2017

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025