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Mulher que mentiu sobre demissão é condenada por má-fé

Juíza entendeu que houve evidente abuso do direito de ação.

8/4/2018

Mulher que ingressou com ação trabalhista afirmando ter sido dispensada sem justa causa por instituição financeira acabou condenada por má-fé. A juíza Paula Araújo Oliveira Levy, da vara do Trabalho de Leme/SP, entendeu que a funcionária violou seu dever de lealdade ao não dizer nos autos que a dispensa ocorreu a seu pedido.

A reclamante ainda sustentou que não foram pagas as parcelas do auxílio refeição, auxílio alimentação e da 13ª cesta alimentação. A mulher também pleiteou pagamento de diferenças salariais, reajustes e reflexos previstos nas negociações coletivas que regem sua categoria, pretendendo a condenação das rés ao pagamento de multa e indenização por danos morais pelo inadimplemento das parcelas salariais.

A magistrada, no entanto, indeferiu todos os pedidos da reclamante e a condenou por ter ocultado a realidade dos fatos, como provaram os documentos examinados.

"Não se trata, assim, de mero equívoco ou interpretação divergente dos fatos, mas de evidente abuso do direito de ação, utilizando-se de afirmações sem correspondência com a realidade."

A juíza absolveu as duas rés, aplicando multa por litigância de má-fé à mulher no importe de 5% sobre o valor de causa para cada reclamada.

Confira a íntegra da sentença.

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