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TJ/MT: Empresa telefônica é condenada a pagar indenização por serviço não solicitado

25/7/2006

 

R$2 mil

 

TJ/MT: Empresa telefônica é condenada a pagar indenização por serviço não solicitado

 

Um cliente da empresa de telefonia Brasil Telecom S.A. ganhou na Justiça o direito de receber da empresa R$2 mil a título de danos morais. O cliente recorreu ao Judiciário porque desde 2003 foi inserido em sua conta telefônica o valor de R$3,99, como “Seguro em Casa - ACE Seguradora”, sem que o serviço fosse solicitado.

 

A sentença foi proferida na quinta-feira pela juíza Amini Haddad Campos, do Juizado Especial do Parque Cuiabá, que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização, que era no valor de R$6mil. “Nessa vertente, vale-nos frisar o tempo de 41 meses de cobrança indevida (...) levando-se em consideração tais transtornos, bem como a abusividade da conduta, além dos parâmetros da potencialidade econômica e financeira, fixei o montante“, argumentou em sua sentença.

 

A magistrada ainda obrigou a empresa a fazer o cancelamento da cobrança referente ao serviço, aplicando multa pecuniária de 1/3 do salário mínimo, em caso de descumprimento da decisão. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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