Migalhas Quentes

STJ: Peritos médicos da Previdência podem cumprir jornada normal durante jogos do Brasil

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou a abertura regular das repartições onde estão lotados os peritos médicos previdenciários durante partidas da seleção na Copa do Mundo.

21/6/2018

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, determinou liminarmente a abertura regular das repartições públicas onde estão lotados peritos médicos previdenciários nos dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo, facultando aos servidores a possibilidade do cumprimento normal de sua jornada de trabalho.

A decisão foi proferida em MS interposto pela ANMP - Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social.

Segundo a associação, a portaria 143/18 do Ministério do Planejamento, que alterou o expediente dos órgãos e entidades da administração pública federal nas datas de jogos do Brasil, tem como consequência o fechamento das repartições públicas durante períodos predeterminados, impedindo que os servidores cumpram suas jornadas regulares e exigindo a compensação posterior, o que inviabilizaria a rotina médica, uma vez que a maioria dos médicos possui outros trabalhos.

Unilateral

De acordo com o ministro, a referida portaria imputou obrigação “irrazoável” aos servidores, já que a administração pública optou, de forma unilateral, pela redução do expediente, sem que houvesse possibilidade de que os peritos médicos trabalhassem normalmente em suas unidades de lotação.

"Assim, os servidores não poderão trabalhar por fato alheio à sua vontade e, além disso, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo."

Ao conceder a liminar, o ministro também destacou que, caso fosse mantida a regulamentação do expediente especial, haveria a possibilidade de choque de horários nas situações em que os servidores acumulam legalmente dois cargos públicos. Assim, deixou em aberto ao servidor médico que queira trabalhar, para não ser obrigado a compensar depois, o direito de fazê-lo, mas se assim quiser.

O mérito do MS ainda será julgado pela 1ª seção, sob relatoria do próprio ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Copa do Mundo: Tribunais alteram expediente em dias de jogos do Brasil

29/5/2018

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025