Migalhas Quentes

TST determina apuração de conduta de juiz e desembargador por descumprirem decisão

Decisão é da SDI-2 do TST em recurso interposto por empresa.

28/6/2018

A SDI-2 do TST determinou que sejam apuradas pela corregedoria as condutas de um juiz da 7ª vara do Trabalho de Belém/PA e de um desembargador do TRT da 8ª região por descumprimento de decisão. Os magistrados teriam descumprido, por duas vezes, decisão da ministra Delaíde Miranda Arantes, proferida em MS em março deste ano, que havia determinado o desbloqueio imediato das contas de uma empresa administradora de consórcios.

O caso

Em incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido por sindicato contra a empresa, o juízo da 7ª VT de Belém determinou o bloqueio imediato de valores nas contas bancárias do grupo econômico do qual a empresa faz parte. Contra a decisão, a empresa interpôs recurso no TST, alegando excesso de execução na ação.

Ao analisar o caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes entendeu que, de fato, o valor penhorado era cerca de R$ 3 milhões maior do que o valor da causa indicado pelo sindicato na ação. Com isso, ela considerou o perigo de dano no caso e determinou a limitação do bloqueio à empresa, oficiando o presidente do TRT da 8ª região e o juízo da 7ª VT de Belém.

No entanto, a decisão da ministra não foi obedecida pelo corregedor do TRT e pelo juízo de origem. A empresa interpôs recurso ordinário no TST e, ao analisar o caso, a SDI-2 deu provimento ao recurso para liberar o excesso de penhora e determinar a apuração do descumprimento da decisão anterior.

De acordo com o advogado da empresa, Maurício Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, a postura dos magistrados em não cumprir a decisão do TST, não concedendo à companhia o que lhe é de direito, além de abusiva é ilegal.

"Esse fato é gravíssimo e viola o preceito constitucional de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (CF/88, Art. 5º, LIV)", ressalta o advogado. Maurício ressalta ainda que a corregedoria do TRT da 8ª região já havia sido avisada sobre a conduta dos magistrados, no entanto, o desembargador corregedor se ateve a suspender todos os processos relacionados até que o TST julgasse o mérito do MS.

"Essa decisão do corregedor significou a suspensão da própria decisão do TST, o que é inimaginável dada a hierarquia entre os tribunais", afirmou o advogado.

Segundo o corregedor do TST, ministro Lelio Bentes Correia, o ato de penhora dos autos determinado pelo TRT caracterizou "a desconsideração, o desprestígio à decisão claramente proferida pela SDI2". Para o presidente do TST, Brito Pereira, os magistrados "tangenciaram, descumpriram deliberadamente" a decisão do Tribunal Superior do Trabalho.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025