Migalhas Quentes

STJ: É válida cláusula que limita débito automático de cartão de aposentados a valor mínimo

Para o ministro Moura Ribeiro, relator, “idoso não é sinônimo de tolo” quando contrata o serviço.

13/8/2018

A 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso de duas instituições financeiras e concluiu que não há abusividade em contrato oferecido a aposentados que limita o débito automático de cada fatura ao valor mínimo para pagamento.

O MPF ajuizou ACP buscando a nulidade de cláusula contratual que limita o débito automático de cada fatura ao valor mínimo para pagamento, determinando o refinanciamento automático do restante caso não seja quitado pelo cliente. O parquet alegou que sistemática contratual favoreceria o endividamento dos idosos, parcela hipervulnerável da população.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente, no entanto, o TRF da 4ª região entendeu que há abusividade contratual, pois "há carência de informações adequadas quanto às nuances da contratualidade, colocando em risco de endividamento severo a categoria de hipossuficientes a que se destina".

No STJ

Ao analisar o caso, o ministro Moura Ribeiro, relator, afirmou que a cláusula não é abusiva, pois o consumidor sabia exatamente o que estava contratando. “Idoso não é sinônimo de tolo”, endossou o relator.

Para ele, a conclusão do TRF da 4ª região não deve ser mantida, já que "parece muito mais razoável sustentar que eventual superendividamento de um ou outro contratante, bem como as causas desse lastimável fenômeno, devam ser examinados separadamente, em processos individuais".

Para o relator, não é possível fazer uma generalização a partir de casos singulares para concluir que a cláusula é nula.

"Não há como presumir, geral e abstratamente, que todos os idosos, por sua constituição física mais frágil, sejam intelectualmente débeis e, por isso, vítimas fáceis da armadilha alegadamente criada pelo (...), de modo a se lhes interditar a contratação do Cartão Sênior."

Moura Ribeiro destacou que a sistemática de funcionamento do cartão, de certa forma, foi adotada como regra geral pela resolução 4.549/17 do BC, não sendo possível falar, assim, em prática comercial abusiva.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ afasta limite para banco debitar empréstimo em conta corrente

29/8/2017
Migalhas Quentes

STJ decidirá se há limite para banco debitar empréstimo em conta corrente

6/4/2017

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025