Migalhas Quentes

Administradora deve ressarcir lojista por quebrar promessa de construção de shopping

Juiz entendeu que adesão se deu para alavancar negócio, mas promessa de construção não foi cumprida.

18/8/2018

Administradora de shopping center deve ressarcir lojista por não construir empreendimento previsto em contrato de adesão. A decisão é do juiz de Direito Swarai Cervone de Oliveira, da 36ª vara Cível de SP.

Consta nos autos que o lojista firmou, com a administradora, dois contratos. O primeiro era um contrato de locação de uma loja, localizada na área externa ao empreendimento que seria construído para ser um shopping center. Já o segundo era um contrato de adesão ao espaço de uso comercial do shopping center.

A loja funcionou por quatro anos no local alugado. No entanto, o shopping do qual ela faria parte – ainda que externamente – não foi construído, e o termo de adesão foi rescindido quatro anos após a promessa de construção do local. Em razão disso, o lojista ingressou na Justiça contra a administradora, requerendo o ressarcimento do valor de R$ 86 mil pago pelo uso do empreendimento que não foi feito.

Ao analisar o caso, o juiz Swarai Cervone de Oliveira considerou que a loja, mesmo localizada na parte externa do shopping, com abertura para a calçada, "utilizaria das vantagens de estar instalada em um empreendimento típico de shopping".

O magistrado levou em conta que, quando um lojista instala seu comércio em um shopping ou empreendimento, "não busca apenas aquele espaço da loja, mas também aproveitar o ambiente como um todo para alavancar o seu próprio negócio".

"A existência de segurança, de outras lojas com apelo comercial diverso atrai uma clientela que não seria atraída para aquela mesma loja se ela estivesse localizada sozinha. Os lojistas do shopping alinham os seus interesses para atrair mais clientes, sendo que assim todos são beneficiados."

Ao entender que, no caso, o autor pagou o valor do contrato de adesão acreditando que se beneficiaria de toda a estrutura construída, o magistrado julgou o pedido procedente, a fim de que a administradora devolva o valor de R$ 86 mil pago pela adesão ao empreendimento.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025