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Vista adia fim de julgamento sobre indenização em caso de morte de servidores em serviço

Três ministros da 1ª turma do STF já votaram pela extinção, sem resolução de mérito, do processo.

21/8/2018

Nesta terça-feira, a 1ª turma do STF voltou a analisar ação cível originária na qual a Defensoria Pública da União pede que os dependentes dos servidores civis e militares mortos no exercício da função ou executados em razão dela sejam indenizados em R$ 100 mil.  Já há maioria de votos pela extinção da ação. Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento. 

A DPU pede a extensão do previsto no art. 7º da lei 11.473/07. A norma, ao dispor sobre as atividades de cooperação federativa em ações de segurança pública, assegurou o pagamento de indenização à família do servidor morto em combate ou ao próprio, caso fique incapacitado para o trabalho, durante operações da Força Nacional de Segurança Pública.

Para a Defensoria, o pagamento da indenização apenas aos vitimados em ações da Força Nacional viola o princípio da isonomia, não havendo qualquer fundamento para discriminar os demais servidores. 

Relator, o ministro Luís Roberto Barroso extinguiu a ação monocraticamente, em dezembro de 2017. A DPU, então, interpôs o agravo regimental contra a decisão, julgado pela 1ª turma.  

Para Barroso, a tese de violação ao princípio da isonomia revela alegação de inconstitucionalidade por omissão parcial do artigo 7º da lei 11.473/07. No entanto, a Defensoria Pública não tem legitimidade prevista na Constituição para instaurar processo de fiscalização normativa abstrata (como ADIn ou ADC), ainda que sob o rótulo de ação cível originária.

De acordo com o ministro, a DPU propôs a ação civil originária quando, na verdade, pretende, pelo reconhecimento da omissão parcial, estender a todas as pessoas mortas em serviço o beneficio que a lei deu aos integrantes da Força Nacional. “Foi uma forma tinhosa e inteligente porém, flagrada, de contornar a ausência de legitimação ativa da DPU para este pleito.” 

Apresentando voto-vista na sessão desta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes concordou com o relator. “A DPU pretendeu utilizar a ação civil originária como ação direta de inconstitucionalidade por omissão, e mais, criando aqui uma obrigação imediata de pagamento por parte da União.” O entendimento também foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. O ministro Fux não participou da sessão desta terça-feira, 21.

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