Migalhas Quentes

Ex-atletas não precisam de registro em conselho para atuarem como técnicos ou treinadores

Advogado afirma que legislação desobriga profissionais de obterem registro.

26/8/2018

Ao cumprirem suas trajetórias de conquistas no esporte, atletas que se destacam em suas modalidades passam, muitas vezes, a buscar a oportunidade de ensinar e de descobrir novos talentos. Muitos montam escolas e abrem cursos de treinamentos. No entanto, autuações do Conselho Regional de Educação Física – CREF podem considerar que esses profissionais estão "exercendo ilegalmente a profissão".

De acordo com o advogado Milton Luiz Cleve Küster Junior, do escritório Küster Machado – Advogados Associados, para o CREF, todos os profissionais que executam trabalhos ligados diretamente à atividade física podem gerar riscos à saúde dos alunos, sendo obrigatório o registro sob pena de exercício ilegal da profissão. No entanto, segundo Küster Junior, a legislação não obriga esse registro por parte dos técnicos e treinadores.

"A lei que regulamenta a profissão é a 9.696/98, que em seu artigo 3º elenca as atividades privativas do profissional de educação física, mas resta claro, no que está disciplinado, que ela não determina a inscrição de treinadores ou técnicos no CREF. E também precisamos lembrar que as resoluções 45 e 46 de 2002, da entidade, não encontram suporte em lei Federal e esbarram no artigo 5º da Constituição Federal."

O advogado salienta que é preciso diferenciar as atividades restritas do profissional de educação física, regulamentados pelo CREF, e daqueles que não se enquadram nessa categoria. "O profissional de educação física é aquele que possui licenciatura ou bacharelado e o respectivo registro perante o conselho, sendo a licenciatura indicada para quem quer ser professor e dar aula para o ensino fundamental e Médio e bacharelado para atuar de forma mais ampla no mercado", diz.

Küster Junior pontua que técnicos e treinadores, geralmente, são atletas profissionais ou ex-atletas profissionais ou amadores e, portanto, possuem experiência, não havendo coerência na necessidade de que estes profissionais tenham o registro no Conselho.

"Treinadores e técnicos possuem conhecimento que foram adquiridos na prática e não em bancos acadêmicos do ensino superior. O diploma não garante ao profissional de Educação Física mais experiência e técnica que um atleta profissional ou experiente em uma modalidade esportiva. Ademais, muitos destes profissionais tiram o seu sustento das aulas de orientação técnica e tática ou até mesmo complementam a renda do atleta para possibilitar a inscrição e a participação em campeonatos, buscando um lugar de destaque para atrair patrocínios e conseguir viver apenas do esporte profissionalmente."

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