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Entidades emitem nota contra TJ/SP por ingressar como amicus curiae em processo julgado na própria Corte

Ingresso no processo foi negado a entidades de Direito.

18/9/2018

Entidades de Direito emitiram nota em que acusam o Poder Judiciário paulista de ferir a garantia constitucional de acesso a uma prestação jurisdicional justa, imparcial e independente. Isto porque a Corte teria ingressado como amicus curiae em processo que será julgado no próprio tribunal.

A Conectas Direitos Humanos, o IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o Instituto Pro Bono, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC e a Pastoral Carcerária Nacional afirmam que o processo trata de uma ação indenizatória apresentada pela defensoria pública estadual contra a Fazenda e um juiz de Direito da vara de Execuções Criminais de Araraquara/SP devido a uma prisão ilegal.

Segundo as instituições, o curso do processo é marcado por decisões que "demonstram a parcialidade do Judiciário paulista, bem como o sistemático impedimento de acesso à Justiça e ao devido processo legal”.

"Diversos obstáculos injustificados foram criados ao regular andamento do processo. Citam-se aqui o aceite, sem prévia oitiva do autor, da Apamagis como assistente simples, e do TJ/SP como amicus curiae para ingresso em ação cuja competência é do próprio Tribunal. E a despeito desta habilitação, que deixa claro o interesse parcial na improcedência da ação, o TJ/SP continua a ser o responsável por todos os atos processuais e pelo julgamento dos recursos apresentados no caso."

O caso

No processo, um operador de máquinas acionou a Fazenda de SP e um juiz de Direito pleiteando reparação por danos morais, alegando ter ficado 10 meses preso injustamente. De acordo com a inicial, o autor, condenado por estelionato e roubo a 14 anos de prisão, ficou preso de 2000 a 2007, quando foi inserido em regime aberto. Em 2014, por sua vez, foi juntada na execução comunicação da delegacia da mulher informando que o autor havia sido preso em flagrante por suposta ameaça. Não tendo sido paga a fiança, ele retornou ao regime fechado.

De acordo com a defensoria, mesmo absolvido desta nova imputação, o juízo das execuções criminais atuou de forma a fazer com que o autor permanecesse determinado tempo preso, de forma ilegal. Até ser novamente liberto, 10 meses se passaram, situação que teria lhe causado, pela inicial, danos morais passíveis de indenização tanto pelo Estado quanto pela pessoa física do juiz. Para a defensoria, o juiz agiu com culpa grave, mantendo o cidadão preso em razão do erro judiciário.

No TJ, a inicial contra o juiz foi rejeitada pelo juiz de Direito João Baptista Galhardo Júnior, da 1º vara da Fazenda Pública de Araraquara/SP. O magistrado determinou a exclusão do juiz de Direito da lide, e que fosse apresentada nova peça. O juízo destacou que, pela Loman, "o magistrado responderá por perdas e danos somente quando proceder com dolo ou fraude". Para o juiz, por sua vez, não se fazia presente qualquer dessas hipóteses. “Afere-se que o magistrado agiu dentro dos ditames legais do exercício da função, fundamentando suas decisões, não se podendo falar em prática dolosa ou fraude."

Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados, e posterior apelação. Entidades tiveram negado o ingresso como amici curiae, porquanto não estariam presentes os requisitos previstos no CPC, que considera a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia. Foi deferido, por outro lado, o ingresso do TJ/SP, ficando permitida manifestação nos autos.

Os fatos ensejaram pedido de providências no CNJ. "O deferimento do órgão julgador como amicus curiae insere dúvidas substanciais no que tange à imparcialidade e à independência do juízo e do Tribunal de Justiça local, especialmente quando o mesmo acesso é negado, sem qualquer fundamentação, às organizações da sociedade civil", afirmam as entidades.

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