Migalhas Quentes

Corregedor-Geral da JT recomenda inclusão de valores da condenação em sentenças

Recomendação 4/18 foi editada na última quinta-feira, 27.

2/10/2018

O corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editou na última quinta-feira, 27, a recomendação 4/18 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A medida recomenda aos juízes do trabalho a proferirem sentenças condenatórias líquidas, sempre que possível, contendo os valores devidos à parte vencedora.

De acordo com a recomendação, as decisões de 1º grau devem fixar os valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, além de indicarem o termo inicial e os critérios para correção monetária e juros de mora, e determinarem o prazo e as condições para o seu cumprimento.

Segundo a norma, esses valores poderão ser revistos no caso de interposição de recurso, mas, após o trânsito em julgado, os cálculos não poderão ser modificados nas fases subsequentes do processo. No exame dos recursos, o relator, sempre que possível, deve adotar o mesmo procedimento.

Conforme consta na recomendação, os juízes devem adotar, preferencialmente, o Sistema Unificado de Cálculos Trabalhistas da Justiça do Trabalho – PJe-Calc – para elaboração dos cálculos nas sentenças. A medida também traz orientações sobre procedimentos nos quais o juiz precisa atribuir a elaboração dos cálculos aos calculistas ou contadorias centralizadas das unidades jurisdicionais ou, em casos excepcionais, a peritos judiciais.

Os cálculos dos títulos condenatórios das sentenças integrarão a decisão, para todos os fins, de modo que as partes e os julgadores possam ter amplo acesso às fórmulas empregadas na liquidação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024