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PA: Assembleia Legislativa deve disponibilizar informações sobre convênios firmados com entidade

Liminar em MS é da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, do TJ/PA.

9/10/2018

A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, do TJ/PA, deferiu liminar em MS para determinar que a Assembleia Legislativa do Estado do Pará – Alepa forneça, em seu portal da transparência, informações sobre licitações, convênios, repasses de recursos e contratos firmados entre a Casa e uma entidade de assistência social.

O diretório estadual do MDB/PA ingressou na Justiça alegando que a Alepa negou fornecer o acesso às informações e documentos públicos requeridos administrativamente. O partido afirmou que tentou obter as informações por meio do portal da transparência, mas não conseguiu acesso aos documentos. Segundo o diretório, as informações não foram prestadas dentro do prazo legal estabelecido pela lei 12.527/11.

Ao analisar o caso, a desembargadora pontuou que a CF/88 assegura o direito de acesso às informações públicas, o que ampara a pretensão do impetrante. A magistrada afirmou que, ao se verificar o site da Alepa, não é possível consultar os convênios e contratos firmados, apenas as licitações, estando disponíveis no link somente o edital e o extrato de publicação da homologação.

Assim, a desembargadora deferiu liminar para que a Alepa forneça o acesso completo às informações solicitadas no prazo de cinco dias após a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 150 mil, em caso de descumprimento.

O diretório do MDB/PA foi patrocinado na causa pelo escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria.

Confira a íntegra de decisão.

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