Migalhas Quentes

Especialista explica comunhão universal de bens no casamento

Adriana Blasius, do Küster Machado – Advogados Associados, destaca que a comunhão de bens não é absoluta e diz quais são as exceções.

2/12/2018

Com o Código Civil de 2002, o regime geral em casamentos passou a ser o de comunhão parcial de bens, podendo os nubentes alterar o regime para outros modelos de acordo com sua preferência. Entre os diversos tipos de regime, está o de comunhão universal de bens.

A advogada do escritório Küster Machado – Advogados Associados, Adriana Blasius, explica como funciona esse modelo, que causa muitas dúvidas. Segundo ela, esse regime traz como regra geral a comunicabilidade de todo o acervo patrimonial ativo e passivo adquirido antes e durante a constância do casamento. No entanto, essa regra não é absoluta, trazendo em seu contexto algumas exceções que são excluídas da comunhão.

“O nosso atual Código Civil traz dispositivos que regulamentam o regime e as exceções, sendo, uma delas, os bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade. Por ser livre a vontade do doador ou testador em transmitir determinado bem em benefício de apenas um dos cônjuges, sua vontade deverá estar expressa em instrumento pertinente. Em consequência disso, somente do beneficiado será o bem”, destaca.

Para a especialista, outro ponto que merece destaque é o fideicomisso, que nada mais é do que uma forma de substituição testamentária em que, até o surgimento do fideicomissário (beneficiado) ou a transferência dos bens para seu acervo patrimonial, o fiduciário permanecerá na posse do bem herdado. Lembrando que o fiduciário é aquela pessoa encarregada em transmitir a herança ao beneficiado. “Excluídas da comunhão de bens estarão também as dívidas anteriores ao casamento, desde que não contraídas em prol dos preparativos da união ou em benefício do casal.”

Seguindo o rol de bens incomunicáveis neste regime temos aqueles doados por um cônjuge ao outro com cláusula de incomunicabilidade, desde que seja livre e espontânea a vontade do doador e não traga prejuízos a terceiros, e é preciso que a doação também seja registrada com cláusula de incomunicabilidade.

“Também estará excluído da comunhão universal o resultado útil do desenvolvimento pessoal, laboral e intelectual de cada cônjuge, garantindo que, em caso de dissolução do casamento, cada um dos cônjuges tenha garantida à continuidade de sua subsistência e/ou desenvolvimento de seu trabalho”, completa a advogada.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado ressalta importância de se planejar sucessão de bens ainda em vida

18/8/2018
Migalhas Quentes

Advogada aborda importância de acordo antenupcial em regime diverso de comunhão parcial de bens

16/6/2018
Migalhas de Peso

Regime matrimonial de bens

25/3/2011

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024