Migalhas Quentes

STF retoma discussão sobre índices de correção em condenações contra Fazenda Pública

A análise dos recursos foi suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

7/12/2018

Nesta quinta-feira, 6, o plenário do STF iniciou a análise de quatro embargos de declaração apresentados contra o acórdão do julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, que tratou da atualização dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. A análise dos recursos foi suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Os embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por 18 estados da federação, além do Distrito Federal. Nos recursos, eles pedem a modulação dos efeitos de decisão do plenário que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º, alínea “f”, da lei 9.494/97, com redação dada pela lei 11.960/09.

Voto do relator

Até o momento, somente votou o relator, ministro Luiz Fux, que apresentou proposta de modulação dos efeitos de decisão da Corte sobre a questão. Em relação aos provimentos judiciais que não transitaram em julgado, o ministro estabeleceu como marco temporal inicial dos efeitos da decisão o dia 25 de março de 2015, data da sessão do julgamento do RE. Assim como ocorreu no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, o relator levou em consideração o dia do julgamento para estabelecer o marco temporal.

O ministro Luiz Fux também entendeu que não haverá modulação de efeitos quanto aos débitos fazendários que já foram atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por fim, ele considerou que a decisão plenária sobre a matéria não alcança os provimentos judiciais condenatórios que transitaram em julgado. Estes, segundo o relator, terão os critérios de pagamentos mantidos. "Essa é uma questão não só de segurança jurídica, mas de repercussão econômica e social", avaliou.

Julgamento de processos semelhantes

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que pautará outros processos semelhantes a fim de que sejam julgados em conjunto com os embargos de declaração no RE 870947. Segundo ele, este é o tema que mais demanda pedidos das Justiças estaduais, Federal e do Trabalho. O ministro observou que, atualmente, a presidência da Corte recebe pedidos de todos os tribunais do Brasil para que o Plenário decida a matéria e solicitações dos particulares que estão com processos sobrestados nas instâncias da Justiça, aguardando a solução de casos já decididos sobre a aplicação da correção monetária e dos juros.

Informações: STF 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TR é inadequada para correção monetária de benefício previdenciário complementar

5/11/2018
Migalhas Quentes

Fux suspende efeitos de acórdão sobre índices de correção de dívidas da Fazenda Pública

27/9/2018
Migalhas Quentes

STJ fixa teses sobre correção monetária e juros moratórios nas condenações à Fazenda

26/2/2018
Migalhas Quentes

STF define teses sobre índices de correção e juros em condenações contra a Fazenda

20/9/2017

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024