Migalhas Quentes

Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade

Para TRT da 3ª região, conceder a indenização implicaria o recebimento de duas estabilidades, o que não se permite à luz do ordenamento jurídico.

10/12/2018

A 9ª turma do TRT da 3ª região negou pedido de indenização do período de estabilidade provisória a uma trabalhadora que estava grávida durante aviso prévio de dispensa. O colegiado verificou que a mulher obteve novo emprego quando ainda estava em curso o período da estabilidade gestacional. Para a turma, conceder a indenização implicaria o recebimento de duas estabilidades, o que não se permite à luz do ordenamento jurídico.

No recurso ao TRT-3, a mulher insistiu no pedido de condenação da empresa ao pagamento de indenização substitutiva da garantia de emprego, pois alegou que havia sido dispensada no curso de seu período gestacional. No caso, a gravidez foi descoberta durante aviso prévio.

Ao analisar o caso, o desembargador João Bosco Pinto Lara, relator, entendeu que a decisão de 1ª instância, em negar a indenização, estava correta. Ele verificou que a trabalhadora, durante o curso da estabilidade gestacional iniciou prestação de serviços para outro empregador, "donde se conclui que sua proteção e integridade, assim como do nascituro, já se encontravam resguardadas, inclusive a de natureza econômica".

Para ele, se o pedido da mulher fosse atendido, haveria sobreposição de duas estabilidades - uma concedida pela ex-empregadora e a do novo emprego - em pleitos sobrepostos, o que não se permite à luz do ordenamento jurídico.

Assim, por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aprendiz grávida tem direito a verbas por estabilidade

30/11/2018
Migalhas de Peso

STF mantém estabilidade da gestante conforme súmula 244 do TST

23/10/2018
Migalhas Quentes

STF: Desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta estabilidade

10/10/2018
Migalhas Quentes

Gestante que não comunicou gravidez à empresa e foi dispensada tem estabilidade negada

7/5/2018
Migalhas Quentes

Grávida que comete falta grave pode perder garantia de estabilidade

15/8/2017
Migalhas Quentes

Gestante não garante estabilidade provisória em contrato de trabalho temporário

25/3/2017

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025