Migalhas Quentes

TJ/RS: Acordo impede reedição da música “E por que não?”

X

29/8/2006


Execução proibida

 

TJ/RS: Acordo impede reedição da música “E por que não?”

 

A música “E por que não?” não pode ser reeditada nem executada em shows ou programas transmitidos pelos meios de comunicação. Em contra-partida, o Ministério Público desistiu do pedido de apreensão dos CDs e DVDs já existentes no mercado contendo a peça. O acordo firmado em audiência realizada na 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, em 24/8, pela Gravadora Acit, a Empresa Ame o Rock (Banda Bidê ou Balde), o compositor Carlos de Mascarenhas Carneiro e o MP, foi homologado pelo Juiz José Antônio Daltoé Cezar.

 

O descumprimento do acordo importará em pagamento de multa equivalente a 30% do valor da venda do material (CDs ou DVDs), para a gravadora. A Banda e o artista, caso descumpram o acordo, também serão multados, devendo pagar o mesmo percentual da arrecadação da venda de ingressos para os espetáculos. Os valores reverterão para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

A Sony BMG, que não compareceu à audiência, será intimada e poderá aderir ao acordo.

Confira abaixo a letra da música “E por que Não?”:
___________

 

E Porque Não?

Eu estou amando
A minha menina
E como eu adoro
Suas pernas fininhas

Eu estou cantando

Pra minha menina

Pra ver se eu convenço

Ela entrar na minha

E por que não?
Teu sangue é igual ao meu
Teu nome fui eu quem deu
Te conheço desde que nasceu
E por que não?

Eu estou adorando
Ver a minha menina

Com algumas colegas

Dela da escolinha

Eu estou apaixonado

Pela minha menina

Ouve o jeito que ela fala

Olha o jeito que ela caminha.

E por que não?

Teu sangue é igual ao meu

Teu nome fui eu quem deu

Te conheço desde que nasceu

E por que não?

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025

Da “bomba bandeira branca” à decisão sem cor. Da validade à eficácia da cláusula de exclusividade. Qual o limite do Poder Judiciário?

2/12/2025