Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Processo Sancionador: Banco Central e CVM – Lei Nº 13.506/2017"

O livro é uma análise crítica do processo sancionador a cargo do Bacen e da CVM.

19/2/2019

Na obra "Processo Sancionador: Banco Central e CVM – Lei Nº 13.506/2017" (IASP – 272p.), os autores Carlos Henrique Abrão, Eronides Ap. Rodrigues dos Santos, Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, da banca Duclerc Verçosa Advogados Associados, e Rachel Sztajn destrincham, de forma minuciosa, o espírito legislador e trazem ao público o significado fundamental da necessidade da lei 13.506/17. 

Muitas vezes as críticas feitas estão baseadas na própria inefetividade normativa e, por conseguinte, na inovação criativa feita pelo legislador, contemporizando, assim, ao máximo para não expor os administradores das instituições financeiras e também controladores e administradores de companhias abertas ao trâmite penal e a responsabilidade criminal, muito em ebulição nos últimos anos no Brasil.

Existe uma tendência de macrocolaboração, somada ao espírito de cooperação, no intuito de se separar condutas promíscuas e perniciosas, reduzindo o insider trading e as operações que possam comprometer o salutar funcionamento dos mercados.

E conseguindo expor com objetividade, concisão e precisão suas ideias, os autores já se sentirão orgulhosos pelo contribuo oferecido a todos os interessados.

Sobre os autores:

Carlos Henrique Abrão é desembargador do TJ/SP. Doutor em Direito Comercial pela USP. Especialização em Paris. Pesquisador na Alemanha. Bolsista em Coimbra. Coordenador da Revista de Direito Recuperacional e de Empresa - RDRE.

Eronides Ap. Rodrigues dos Santos é promotor de Justiça de Falências do MP/SP.

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa é sócio da banca Duclerc Verçosa Advogados Associados. Doutor e livre-docente (2010) em Direito Comercial pela USP. Advogado com atuação em consultoria e arbitragens. 

Rachel Sztajn é advogada. Professora associada da USP. Doutorado em Direito pela USP (1982).

__________

Ganhador:

Ramom Dantas Rotta, advogado do BNDES, do RJ

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF tem cinco votos pela recusa à transfusão de sangue por testemunhas de Jeová

19/9/2024

Lei altera CPC e mantém competência dos Juizados Especiais Cíveis

19/9/2024

CNJ suspende juiz por falhas graves em ação de penhora de imóvel

18/9/2024

Julgamento em Londres do desastre de Mariana provoca questionamentos

19/9/2024

Juíza condena policiais por homofobia após foto de beijo em formatura da PM

18/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alienação fiduciária de imóveis: Escritura pública ou instrumento particular?

18/9/2024

Tema repetitivo 1.200: STJ reafirma que o prazo prescricional para ação de petição de herança deve ser contado da abertura da sucessão

19/9/2024

Entenda por que STJ reforça que artigo do CPC permite impugnação sem a necessidade de um recurso formal

19/9/2024

O uso do WhatsApp para citação

19/9/2024

Novidade: Inventário e divórcio consensual extrajudicial, também com menores e incapazes

19/9/2024